Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5802, de 21 de julho de 2003
Nº 5802/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 2o do Decreto no 4.652, de 13 de março de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
“Art. 2o As prescrições do § 3o do art. 1o do Decreto no 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, acrescido por força do art. 1o , são aplicáveis:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 30-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.2003.