Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4639, de 9 de fevereiro de 1996
Nº 4639/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o exercício dos servidores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta da Resolução nº 1.111, de 8 de fevereiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado,
DECRETA:
- Acrescido pelo Decreto nº 4.652, de 13-3-1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Robledo Euripedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 14-02-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-02-1996.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.