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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4652, de 13 de março de 1996

Nº 4652/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta da Resolução nº 1.111, de 8 de fevereiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

“Art. 1º - .............................................................................

..........................................................................................

§ 3º- Em casos especiais e mediante autorização do Governador do Estado, poderão as sociedades de economia mista arcar com o ônus da remuneração de seus servidores, bem assim com os encargos a que se refere o parágrafo anterior hipótese em que serão mensalmente ressarcidas de tais despesas pelo órgão onde os mesmos tiverem exercício.”
Art. 2.
As prescrições do § 3o do art. 1o do Decreto no 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, acrescido por força do art. 1o , são aplicáveis:

- Redação dada pelo Decreto nº 5.802, de 21-07-2003. - As prescrições do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, acrescido por força do artigo anterior, são aplicáveis a outras hipóteses de afastamento de empregados de sociedades de economia mista, não compreendidas pelo “caput” daquele dispositivo.

Ia outras hipóteses de afastamento de empregados de sociedades de economia mista, não compreendidas no “caput” daquele dispositivo;

- Acrescido pelo Decreto nº 5.802, de 21-07-2003.

IIa afastamentos de servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quando ocorrente a hipótese prevista na parte final do § 1o do art. 34 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

- Acrescido pelo Decreto nº 5.802, de 21-07-2003.

Art. 3.
- Este decreto entrará ema vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia , 13 de março de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Júnior

Robledo Euripedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 18-03-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-03-1996.

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