Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4652, de 13 de março de 1996
Nº 4652/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta da Resolução nº 1.111, de 8 de fevereiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado,
DECRETA:
“Art. 1º - .............................................................................
..........................................................................................
- Redação dada pelo Decreto nº 5.802, de 21-07-2003. - As prescrições do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, acrescido por força do artigo anterior, são aplicáveis a outras hipóteses de afastamento de empregados de sociedades de economia mista, não compreendidas pelo “caput” daquele dispositivo.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.802, de 21-07-2003.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.802, de 21-07-2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia , 13 de março de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Robledo Euripedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 18-03-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-03-1996.