Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5751, de 12 de maio de 2003
Nº 5751/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.751, DE 12 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Delega competência ao Secretário da Fazenda para autorizar a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 22712984,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, competência para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia de que trata o art. 47 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.106, de 05-05-2010 .
- Redação dada pelo Decreto nº 6.621, de 27-04-2007 . Fica o Secretário da Fazenda, OTON NASCIMENTO JÚNIOR, autorizado a celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia do Governador, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.447, de 26-04-2006 .
Art. 1º É delegada ao Secretário da Fazenda, JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, competência para autorizar a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidade legais pertinentes.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.416, de 24-03-2006 .
É delegada ao Secretário da Fazenda, GIUSEPPE VECCI, competência para autorizar a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio 2003, 115° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. de 16-05-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.05.2003.