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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5751, de 12 de maio de 2003

Nº 5751/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.751, DE 12 DE MAIO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Legenda :

Texto em Preto Redação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Delega competência ao Secretário da Fazenda para autorizar a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 22712984,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, competência para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia de que trata o art. 47 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.106, de 05-05-2010 .

Art. 1.
Fica o Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, autorizado a celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia do Governador, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.621, de 27-04-2007 . Fica o Secretário da Fazenda, OTON NASCIMENTO JÚNIOR, autorizado a celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia do Governador, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.447, de 26-04-2006 .

Art. 1º É delegada ao Secretário da Fazenda, JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, competência para autorizar a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidade legais pertinentes.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.416, de 24-03-2006 .

É delegada ao Secretário da Fazenda, GIUSEPPE VECCI, competência para autorizar a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

(D.O. de 16-05-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.05.2003.

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