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Decreto Estadual de Goiás nº 6447, de 26 de abril de 2006

Nº 6447/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.447, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

Altera o art. 1o do Decreto no 5.751, de 12 de maio de 2003, que autoriza a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 28691326,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 5.751, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Fica o Secretário da Fazenda, OTON NASCIMENTO JÚNIOR, autorizado a celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia do Governador, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-04-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2006.

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