Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5743, de 10 de abril de 2003
Nº 5743/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.743, DE 10 DE ABRIL DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Delega ao Secretário da Fazenda competência para aplicação da pena de demissão ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 312, inciso III, alínea “a”, da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, com redação dada pela Lei n. 14.210, de 8 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo n. 22233776,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, competência para aplicar, em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Fiscal, em que hajam sido assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor indiciado, a pena disciplinar de demissão, prevista no art. 311, inciso V, da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.622, de 27-04-2007.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 26-04-2006.
Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, competência para aplicar, em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Fiscal, em que hajam sido assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor indiciado, a pena disciplinar de demissão, prevista no art. 311, inciso V, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.417, de 24-03-2006.
Fica delegada ao Secretário da Fazenda, GIUSEPPE VECCI, competência para aplicar, em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Fiscal, em que hajam sido assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor indiciado, a pena disciplinar de demissão, prevista no art. 311, inciso V, da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa (em exercício)
Giuseppe Vecci
(D.O de 14-04-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2003.
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