Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6449, de 26 de abril de 2006
Nº 6449/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.449, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
Altera o art. 1o do Decreto no 5.743, de 10 de abril de 2003, que delega competência ao Secretário da Fazenda para aplicação da pena de demissão ao pessoal que especifica .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 28691326,
D E C R E T A:
"Art. 1o Fica delegada ao Secretário da Fazenda, OTON NASCIMENTO JÚNIOR, competência para aplicar, em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Fiscal, em que hajam sido assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor indiciado, a pena disciplinar de demissão, prevista no art. 311, inciso V, da Lei no 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-04-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2006.