Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5707, de 27 de dezembro de 2002
Nº 5707/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ECF 2/02 e 3/02, os Convênios ICMS 53/02 a 134/02 e os Protocolos ICMS 29/02, 38/02, 42/02, 44/02, 47/02 a 49/02 e altera o Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n. 22065253/2002,
DECRETA:
............................................................................................
NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
1. § 7º do art. 40;
2. § 4º do art. 52;
3. §§ 9º a 11 do art. 66;
4. incisos do § 4º do art. 66-A;
5. inciso III do Apêndice II;
6. revogação do inciso III do § 3º do art. 40;
1. parágrafo único do art. 9º;
2. Apêndice XV;
1. as revogações:
1.1. do inciso IV do caput do art. 61;
1.2. dos Apêndices XIX e XX;
2. incisos I, II, alíneas “a” e “c” do inciso III, itens 1 das alíneas “a” e “c” do inciso V, §§ 3º ao 5º, 7º, 10, 14, inciso III, 15 e 17, todos do art. 61;
3. alínea “b” do inciso I do § 7º e §§ 15 e 16 do art. 62;
4. arts. 62-A ao 62-Q;
1. alínea “o” do inciso XXV do caput;
2. inciso XXXV do caput;
3. inciso XXXVII do caput;
4. inciso VIII do § 1º;
5. alínea “d” do inciso XII do § 1º;
6. alínea “e” do inciso XIII do § 1º;
7. inciso XVI do § 1º;
1. alínea “e” do inciso II do art. 34;
2. inciso II do Apêndice II;
1. inciso XIX do caput do art. 9º;
2. art. 11:
2.1. alíneas “e” e item 3 da alínea “d” do inciso XXVI do caput;
2.2. item 3 da alínea “a” do inciso V do § 5º;
1. § 7º do art. 32;
2. alínea “a” do inciso I do caput do art. 45;
3. caput do art. 54;
4. § 1º do art. 58;
5. inciso XIII do Apêndice I;
1. § 7º do art. 3º;
2. alíneas “a” a ”h” do inciso II do caput e inciso I do § 3º, todos do art. 5º;
3. caput do § 1º, § 2º e caput, todos art. 6º;
4. § 1º e caput do art. 7º;
5. caput do art. 8º;
6. Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético;
7. a revogação constante do inciso III do art. 11 deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
(D.O de 27-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.