Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5704, de 27 de dezembro de 2002
Nº 5704/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) João Leite e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18830668, o que dispõem os arts. 6º, incisos III e V, 127, § 1º, incisos I, II e III, 128, incisos I, II, III e V, 130 e 143, todos da Constituição Estadual, nos termos dos arts. 2º e 8º da Lei federal 6.902, de 27 de abril de 1981, do art. 9º, inciso VI, da Lei federal 6938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, da Lei federal 9.985, de 18 de julho de 2000, do art. 25 da Lei estadual 12.596, de 14 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 4.593, de 13 de novembro de 1995, da Lei 14.247, de 29 de julho de 2002, e da Resolução nº 004/2002 do Conselho Estadual do Meio Ambiente,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Antônio Silva
(D.O. de 27-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.