Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5732, de 10 de março de 2003
Nº 5732/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 5.683, de 21 de novembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março 2003, 115° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 13-03-03)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2003.