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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5732, de 10 de março de 2003

Nº 5732/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 5.683, de 21 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 5.683, de 21 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
............................................................................ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

(D.O. de 13-03-03)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2003.

Parágrafo únicoExcepcionalmente, a juízo do Secretário da Segurança Pública e Justiça, poderá ser efetivada a movimentação de policiais civis, bem como de oficiais e praças, em atendimento a solicitação de órgão público não abrangido pelo sistema de segurança pública estadual, os dois últimos desde que para prestarem serviços de natureza policial militar ou bombeiro militar e, em qualquer caso, sem ônus para os órgãos de origem, podendo, todavia, efetivar-se com posterior ressarcimento pelo requisitante.”

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