São atribuições do Comitê Local de Avaliação Especial de Desempenho:Iassessorar as chefias imediatas com relação ao processo de avaliação especial do estágio probatório, prestando informações, orientações e apoio a qualquer assunto relacionado com o seu funcionamento;
IIcontrolar o recebimento das fichas de avaliação mensal de todos os servidores em estágio probatório do local de lotação, dentro dos prazos previstos;
IIIregistrar todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor;
IVsubsidiar e assessorar o servidor nos assuntos atinentes à sua área de atuação, sugerindo, inclusive, medidas a serem tomadas para sua adaptação e melhor desempenho;
Vproceder ao Consolidado Semestral das avaliações mensais, registrando em relatório objetivo parecer técnico sobre a vida funcional do servidor; repassar, semestralmente, ao servidor os resultados obtidos durante o período de avaliação;
VIInotificar o servidor que, por três (03) meses consecutivos, não atingiu a pontuação mínima mensal;
VIIIinstaurar processo investigatório para levantar as possíveis causas que possam estar interferindo negativamente no desempenho dos servidores que não atinjam a pontuação mínima mensal;
IXencaminhar o relatório à Assessoria de Recursos Humanos da Unidade, solicitando acompanhamento do servidor, com vistas a promover a sua adaptação e/ou melhor desempenho, a qualquer tempo ou quando se fizer necessário;
Xencaminhar, semestralmente, à Assessoria de Recursos Humanos da Unidade cópia do Consolidado Semestral do Estágio Probatório, juntamente com cópia da Ficha de Avaliação Mensal e documentos que integram a avaliação no período de referência, para serem devidamente arquivados;
XIencaminhar, semestralmente, à Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, o original do Consolidado Semestral do Estágio Probatório, de todos os servidores em avaliação;
XIIencaminhar, semestralmente, à Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, o original da Ficha de Avaliação Mensal e os documentos originais que integram a avaliação dos servidores que apresentarem média mensal inferior a 5,0 (cinco) pontos, além do Consolidado Semestral.