Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5335, de 11 de dezembro de 2000
Nº 5335/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.335, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
- Revogado pelo Decreto n° 8.940, de 17-04-2017 .
- Vide Decreto nº 5.668, de 11-10-2002.
Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores administrativos em estágio probatório, da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art.41,§ 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.19, de 4 de junho de 1988, e de conformidade com o que estabelece a Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 18-12-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2000.