O CONJUV será composto por representantes:Ido Poder Público:
a)Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
b)Secretaria de Estado da Educação;
c)Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
d)Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça;
e)Secretaria de Estado da Saúde;
f)Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;
g)Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
h)Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
i)Conselho Estadual de Desporto e Lazer;
j)Fundação Universidade Estadual de Goiás;
l)Universidade Federal de Goiás;
m)Assessoria Especial para Assuntos da Juventude da Prefeitura Municipal de Goiânia;
n)Juizado da Infância e Juventude;
o)Promotoria da Infância e Juventude;
IIda sociedade civil:
a)Universidade Católica de Goiás;
b)Associação Goiana dos Municípios;
c)União dos Vereadores de Goiás;
d)União Estadual dos Estudantes;
e)União de Goiás dos Estudantes Secundaristas;
- Redação dada pelo Decreto no 5.634, de 8-8-2002.
e)União Goiana dos Estudantes Secundaristas;
f)União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;
g)Igreja Católica;
h)Igreja Evangélica;
i)Federação Espírita do Estado de Goiás;
j)Maçonaria;
l)Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás;
m)Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás;
n)União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Goiânia;
o)União Nacional dos Estudantes.
§ 1ºCada conselheiro do CONJUV terá um suplente para substitui-lo quando ausente ou impedido.
§ 2ºO exercício da função de conselheiro do CONJUV será considerado serviço relevante prestado ao Estado de Goiás, não cabendo por ele qualquer remuneração.
§ 3ºHaverá paridade entre o número de conselheiros do CONJUV representantes do Poder Público e o daqueles com representação oriunda de entidades integrantes da sociedade civil.
§ 4ºO CONJUV terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo.
§ 5ºO Presidente do CONJUV será escolhido entre seus membros através de eleição secreta, sendo eleito o candidato com maior número de votos e, no caso de empate, o mais jovem, sendo que o segundo colocado será o Vice-Presidente.