Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5634, de 8 de agosto de 2002
Nº 5634/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação aos arts. 2º, inciso II, alínea “e” e 7º, inciso II do Decreto nº 5.611, de 27 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 21364664,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 14-08-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08-2002.