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Decreto Estadual de Goiás nº 5634, de 8 de agosto de 2002

Nº 5634/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação aos arts. 2º, inciso II, alínea “e” e 7º, inciso II do Decreto nº 5.611, de 27 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 21364664,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea “e” do inciso II do art. 2º e o inciso II do art. 7º do Decreto n. 5.611, de 27 de junho de 2002, passam a ter a seguinte redação:

“

Art. 2.
.....................................................................

..................................................................................

II............................................................................

..................................................................................

e)União de Goiás dos Estudantes Secundaristas;(NR)

..................................................................................

Art. 7.
......................................................................

..................................................................................

IIgerir as políticas públicas de juventude formuladas pelo CONJUV, em especial as atribuições contidas no art. 3º deste Decreto.(NR)

.................................................................................”

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 3 de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 14-08-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08-2002.

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