Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5578, de 25 de março de 2002
Nº 5578/2002
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.318, de 22 de novembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n.o 20250045,
DECRETA:
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...................................................................................” (NR)
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...................................................................................” (NR)
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“Art. 19 Serão abertas em instituição financeira oficial duas (02) contas bancárias:
“Art. 26 Os orçamentos, anual e plurianual, do FUNMINERAL integrarão o orçamento do Estado de Goiás, em unidade orçamentária própria e distinta, no âmbito da Secretaria de Indústria e Comércio.”(NR)
“Art. 31 O Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral regulamentará e autorizará, em ato próprio, a realização das despesas previstas nos incisos I e II do art. 24 deste Decreto.” (NR)
“Art. 32 O titular da Secretaria de Indústria e Comércio estabelecerá, por ato próprio, normas complementares que se fizerem necessárias ao desempenho do FUNMINERAL, inclusive as destinadas a suprir os casos omissos deste regulamento.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 02-4-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2002.