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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5413, de 25 de abril de 2001

Nº 5413/2001

Art. 1.
Os dispositivos a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 3o ..........................................................................

........................................................................................

§ 1ºA empresa industrial enquadrada ou não no Regime Simplificado de Recolhimento dos Tributos Federais, pode ser beneficiária do MICROPRODUZIR, desde que o faturamento não ultrapasse o limite fixado para enquadramento no mencionado regime.

.........................................................................................

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

DECRETO No 5.413, DE 25 DE ABRIL DE 2001.

Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto no 5.265, de 31 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 27, inciso III, da Lei no 13.591, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo no 19279060,

D E C R E T A:

Art. 5.
............................................................................

.........................................................................................

I.....................................................................................

g - relocalização de unidade industrial motivada por fatores de infra-estrutura e ambiental.

.........................................................................................

Art. 7.
............................................................................

.........................................................................................

§ 2ºA média dos últimos 12 (doze) meses é obtida dividindo-se por 12 (doze) o somatório dos valores dos saldos devedores atualizados, pelo IGP-DI, dos meses de ocorrência dos fatos geradores respectivos ou por outro índice que vier a ser adotado pela Secretaria da Fazenda.

..........................................................................................

Art. 18.
...........................................................................
Iprestação de assistência financeira à realização de projetos industriais de iniciativa do setor privado, nas seguintes modalidades:

...........................................................................................

Art. 23.
.............................................................................

...........................................................................................

IIIo empréstimo concedido não é atualizado monetariamente, incidindo sobre o respectivo saldo devedor juros de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês, não capitalizáveis, cujo pagamento será feito mensalmente, observado o disposto no § 3o;

............................................................................................

§ 3ºNo caso da alínea "a" do inciso II do caput deste artigo, o valor do financiamento concedido e as parcelas mensais utilizadas devem ser corrigidas pelo Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que vier a substituí-lo, adotado pela Secretaria da Fazenda, da data de aprovação e utilização, respectivamente, para efeito de apuração do saldo remanescente.

.............................................................................................

Art. 25.
..............................................................................

............................................................................................

§ 5ºO saldo devedor do financiamento, quando nele estiver incluído o valor total ou parcial do desconto previsto no inciso I deste artigo tem, para a sua exigência, prazo e carência igual ao do respectivo contrato, podendo o beneficiário utilizar-se do valor da antecipação em dinheiro para, alternativamente:
Iefetuar a quitação do financiamento quando do vencimento do contrato;
IIreduzir o valor do saldo devedor do financiamento, por meio de liquidação em oferta pública a ser realizada nos meses de junho e novembro de cada ano, bastando para tanto a solicitação de qualquer beneficiário;
§ 6ºNa aplicação do disposto no parágrafo anterior, a quitação ou a liquidação do saldo devedor é definitiva, não se exigindo complementação e não havendo qualquer restituição ao beneficiário, observado, ainda, o seguinte:
Io valor da antecipação em dinheiro deve ser atualizado monetariamente;
IIo valor do saldo devedor do financiamento deve ser convertido para valor presente, mediante a utilização da taxa ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento.
Art. 26.
A empresa beneficiária deverá receber, posteriormente ao pagamento da parcela do imposto a ser pago, a quitação da parcela financiada pelo FUNPRODUZIR.

.............................................................................................

Art. 34.
..............................................................................

............................................................................................

§ 1º...................................................................................

............................................................................................

IVas taxas, emolumentos e outras formas de cobrança pela prestação de serviços;

............................................................................................

§ 2ºO apoio do FUNPRODUZIR aos empreendimentos industriais somente ocorrerá para aqueles sediados ou que venham a se instalar nos territórios de municípios conveniados com o Estado de Goiás, nos termos do disposto no inciso IX deste artigo.
§ 3ºA contribuição do Estado de Goiás para o FUNPRODUZIR é igual ao percentual a seguir discriminado, relativo a sua quota parte no montante do imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação que for efetivamente pago pela empresa beneficiária ao Tesouro do Estado de Goiás, relativo à operação própria com produto previsto no respectivo projeto e por ela industrializado:
I90% (noventa por cento), no caso do subprograma MICROPRODUZIR;
II73% (setenta e três por cento), nos demais casos.
§ 4ºO município interessado em participar do Programa PRODUZIR, para incentivar a empresa localizada ou que venha se localizar no âmbito de seu território, deve:
Icelebrar convênio, individual por empresa ou global, com o Estado de Goiás comprometendo-se a efetuar provisão orçamentária do recurso necessário a fazer face às despesas de financiamento;
IIexpedir lei municipal autorizando a destinação do recurso orçamentário para o FUNPRODUZIR;
IIIparticipar com 1/3 (um terço) da contribuição realizada pelo Estado, multiplicado pelo respectivo Índice de Participação do Município aplicável no exercício;
IVressarcir o Estado, no primeiro mês em que a lei municipal tenha entrado em vigor, do valor de sua responsabilidade, caso o início de fruição do benefício tenha-se dado antes da vigência da lei autorizativa.
§ 5ºO Estado de Goiás poderá provisionar o FUNPRODUZIR relativamente aos recursos que seriam de responsabilidade dos municípios não conveniados.

.............................................................................................

Art. 37.
..............................................................................

............................................................................................

Ià Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL ou ao Conselho Estadual de Desporto e Lazer, sendo a atividade de natureza cultural ou desportiva, respectivamente;

.............................................................................................

Art. 38.
..............................................................................

............................................................................................

III.......................................................................................

............................................................................................

k - da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG.

............................................................................................

Vo Presidente da Associação Goiana dos Municípios - AGM.

............................................................................................

Art. 40.
Conselho Deliberativo conta com uma Secretaria-Executiva, denominada Secretaria-Executiva do PRODUZIR/FOMENTAR, órgão integrante da Secretaria de Indústria e Comércio, encarregada de operacionalizar as decisões do referido Colegiado e também as da Comissão Executiva.
§ 1ºCompete à Secretaria-Executiva do PRODUZIR/FOMENTAR:

............................................................................................

Art. 41.
.............................................................................

............................................................................................

§ 3º...................................................................................
I........................................................................................

............................................................................................

f)comprovar a existência de placa alusiva ao Programa PRODUZIR, conforme modelo fornecido pela Secretaria Executiva do Programa.

.............................................................................................

Art. 43.
..............................................................................

.............................................................................................

§ 1º....................................................................................

.............................................................................................

VIa não colocação da placa alusiva ao Programa PRODUZIR, conforme modelo fornecido pela Secretaria Executiva do Programa, em lugar visível, na entrada do estabelecimento.

.............................................................................................

ANEXO I

(Arts. 4o e 23, I)

CÁLCULO DO COEFICIENTE DE

PRIORIDADE - Cp

Art. 1.
O valor do coeficiente de prioridade é obtido a partir da linha SOMA da tabela constante deste anexo, da seguinte forma:
IZERO a 30 pontos, Cp = 1;
II31 a 81 pontos, Cp = 2;
III82 a 110 pontos, Cp = 3;
IVacima de 110 pontos, Cp = 4.

.............................................................................................

Art. 8.
Deve ser automaticamente enquadrada com coeficiente de prioridade igual a 4 (quatro) a empresa instalada ou que venha a se instalar na região nordeste do Estado, a indústria de ponta, a do setor têxtil de algodão, a do setor lácteo, a produtora de bem de capital, de produto farmacêutico ou veterinário, a geradora de energia e a industrializadora de produto de lavra mineral.
Parágrafo únicoPara fins de enquadramento neste artigo considera-se:
Iindústria de ponta: empresa ou setor industrial que realiza montagem final de conjunto de peças, fornecidas por outras fábricas, concluindo, assim, um processo fabril ou que abrange várias unidades produtoras. Ex.: as montadoras de aviões, automóveis, computadores ou outras assim consideradas pela Comissão Executiva do CD/PRODUZIR;
IIindústria do setor têxtil: empresa que realiza, no mínimo, uma das etapas típicas do setor, especialmente, fiação, tecelagem e tinturaria;
IIIindústria do setor lácteo: empresa ou grupo que oferte 250 (duzentos e cinqüenta) ou mais empregos diretos e que industrialize soro de leite ou fabrique 2 (dois) dos seguintes produtos: achocolatado em pó, bebida láctea, creme de leite, doce de leite, iogurte, leite aromatizado ou leite em pó;
IVbens de capital: são bens que servem para produção de outros bens, especialmente, os bens de consumo, tais como: máquinas, equipamentos, materiais de transportes e instalações industriais;
Vlavra mineral: é aquela que industrializa, para fins de consumo, rochas ornamentais, tais como: granito, mármore e assemelhados.

...........................................................................................

PARÂMETRO

PONDERAÇÃO

1. 1. .........................................................

............................

4. Ramo de atividade que integra cadeia produtiva do Estado elencada pelo CD/PRODUZIR: ................ ...................................................

2

6 pontos - ramo de atividade faltante na cadeia produtiva do Estado ou indústria pioneira no produto.

............................

9. Tipo de projeto:

4 pontos - projeto de expansão ou diversificação,de revitalização ou de relocalização;

6 pontos - projeto de implantação.

2

SOMA (pontuação x ponderação)

............................

ANEXO II

(Art. 25, III)

TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR

Art. 1.
..............................................................................

...........................................................................................

GRUPO

CARACTERÍSTICA

FATORES PARA DESCONTO

% DE DESCONTO

I

.........................

..........................................

.........................

III

ESPECIAL II .......................................................................

....................................................................................

PARÂMETRO

PONDERAÇÃO

1. ............................................

.................

3. Ramo de atividade que integra cadeia produtiva do Estado elencada pelo CD/PRODUZIR:

.................................................

6 pontos - ramo de atividade faltante na cadeia produtiva do Estado ou indústria pioneira no produto

3

4. Tipo de projeto:

4 pontos - projetos de expansão ou diversificação, de revitalização ou de relocalização;

6 pontos - projetos de implantação.

.................

1

..............................................................................

ANEXO VII

(Arts. 21, II, "a" e 23, § 1°, V)

MODELO DE PROJETO SIMPLIFICADO – MICROPRODUZIR

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

1.1. Nome Completo:

1.2. CNPJ / CPF:

1.3. Endereço:

Localidade:

Telefone (s):

CEP:

1.4. Contato:

Nome(s):

Telefone(s):

2. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

2.1. Endereço:

Localidade:

Telefone(s):

CEP:

2.2. Objetivo Social:

3. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA:

Sócios

Quotas

Valor R$

Percentual

4. PROJETO:

( ) IMPLANTAÇÃO

( ) EXPANSÃO OU DIVERSIFICAÇÃO

( ) REVITALIZAÇÃO

( ) RELOCALIZAÇÃO

4.1.Ramo de Atividade: CAE:

5. OBJETIVO DO EMPREENDIMENTO PROPOSTO:

6. INFORMAR SE O EMPREENDIMENTO ESTÁ SUJEITO ÀS IMPOSIÇÕES LEGAIS QUANTO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DESCREVENDO EVENTUAIS IMPACTOS:

7. ENQUADRAMENTO PARA CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PRIORIDADE E DE DESCONTO:

7.1. Parâmetros para cálculo do Coeficiente de Prioridade (Cp):

GRUPO

PARÂMETROS DO MICROPRODUZIR

PTOS

PONDERAÇÃO

PONTOS AUFERIDOS

0

LOCALIZAÇÃO

0-a

nordeste goiano (1)

0-b

outras regiões que não seja o nordeste goiano

1

GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS NA FAIXA

3

1-a

de 02 a 05

1

1-b

de 06 a 15

2

1-c

de 16 a 25

3

1-d

de 26 a 35

4

1-e

de 36 a 50

5

1-f

de 51 ou mais

6

2

LOCALIZADO EM MUNICÍPIOS OU REGIOES PRIORITÁRIOS DO GOVERNO

2

2-a

fora de distrito industrial e em área não incentivada

2

2-b

em distrito industrial e em município sem incentivo

4

2-c

em pólos industriais ou em áreas incentivadas (2)

6

3

RAMO DE ATIVIDADE INTEGRANTE DA CADEIA PRODUTIVA DO ESTADO ELENCADA PELO CD/PRODUZIR

3

3-a

em quantidade insuficiente na cadeia produtiva do Estado (3)

4

3-b

atividade faltante na cadeia produtiva do Estado

6

4

TIPO DE PROJETO

1

4-a

projetos de expansão ou diversificação, de revitalização ou de relocalização

4

4-b

projetos de implantação

6

TOTAL DE PONTOS

ENQUADRAMENTO (COEFICIENTE DE PRIORIDADE):

Cp=

PRAZO DE FRUIÇÃO DO CRÉDITO - EM ANOS:

7.2. Itens para concessão do Desconto:

GRUPO

FATORES PARA DESCONTO DO MICROPRODUZIR

PONTOS

PONTOS AUFERIDOS

I

PONTUALIDADE

30

a)empresa localizada em área eleita como pólo industrial incentivada pelo Estado, anualmente definida pela Secretaria de Indústria e Comércio;

..........................................

50

V

ECONÔMICOS II ......................................

d)empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 1.500,00 em programa de qualificação de fornecedor;
e)empresa que ofereça, mensalmente, curso profissionalizante para, no mínimo, 02 (dois) funcionários;

..........................................

20

VI

ECONÔMICOS III

a)......................................
c)empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 1.000,00 em programa de qualificação de fornecedor;
d)empresa que possua programa de controle de qualidade devidamente comprovado;

.........................................

15

VIII

SOCIAIS I

a).....................................
h)empresa que aplique adicionalmente, por mês, mais de R$ 750,00 no programa bolsa universitária;

10

IX

SOCIAIS II

a)......................................
g)empresa que aplique adicionalmente, por mês, mais de R$ 500,00 no programa bolsa universitária;

5

X

OUTROS I

a)empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 750,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC;

.........................................

10

XI

OUTROS II empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 500,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC.

5

....................................................................................

ANEXO IV

(Arts. 4o, parágrafo único e 23, § 1o, IV)

CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PRIORIDADE A SER OBSERVADO NA APROVAÇÃO DE PROJETOS DO MICROPRODUZIR - CP

Ia

Adimplência tributos estaduais e com o FUNPRODUZIR ou com o PRODUZIR

II

ESPECIAL I

70

IIa

localizada no nordeste goiano ou em área incentivada, definida pela SEPLAN (1)

III

ESPECIAL I I

50

IIIa

localizada em área eleita pólo industrial incentivada, definida pela SIC (2)

IV

EMPREGOS I

70

IVa

50 ou mais empregos diretos gerados

V

EMPREGOS I I

60

Va

mais de 10 empregos diretos gerados

VI

EMPREGOS I I I

50

VIa

mais de 2 empregos diretos gerados

VII

SOCIAIS I (GRUPO VIII DO ANEXO II DO REGULAMENTO)

10

VIIa

mantém creche para filhos de funcionários b

ofereça mais de 10% do total de suas vagas para deficientes físicos c

ofereça mais de 10% do total de suas vagas para o primeiro emprego d

ofereça mais de 10% de suas vagas para pessoas com mais de 50 anos e

ofereça mais de 10% do total de suas vagas para estagiários f

mantenha programa de combate à criminalidade nos termos da SSP/GO g

apoio ao Condomínio da Solidariedade h

aplique mais de R$ 750,00/mês no Programa Bolsa Universitária

VIII

SOCIAIS I I (GRUPO IX DO ANEXO II DO REGULAMENTO)

5

VIIIa

ofereça mais de 5% do total de suas vagas para deficientes físicos b

ofereça mais de 5% do total de suas vagas para o primeiro emprego c

ofereça mais de 5% de suas vagas para pessoas com mais de 50 anos d

ofereça mais de 5% do total de suas vagas para estagiários e

ofereça gratuitamente programa de educação para seu funcionário f

mantenha no mínimo 2% de suas vagas aos adolescentes capacitados ou profissionalizados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG g

aplique mais de R$ 500,00/mês no Programa Bolsa Universitária

IX

OUTROS I (GRUPO X DO ANEXO II DO REGULAMENTO)

10

IXa

aplique mensalmente mais de R$ 750,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC b

divulgue o PRODUZIR por meio de impressão gráfica visível em sua embalagem c

patrocine projeto referente a tese de pós-graduação, estudo e pesquisa relativa ao desenvolvimento do Estado de Goiás

X

OUTROS I I (GRUPO XI DO ANEXO II DO REGULAMENTO)

5

Xa

aplique mensalmente mais de R$ 500,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC.

T O T A L

(1) Os municípios e regiões prioritárias encontram-se relacionados no Anexo I deste;

(2) Os Pólos Industriais são os seguintes: Pólo Farmoquímico, em Anápolis; Pólo Coureiro, em Senador Canedo; Pólo Calçadista, em Goianira e Pólo Graniteiro, em Iporá;

(3) As cadeias produtivas agroindustrial e mineral goianas prioritárias estão relacionadas no Anexo I deste.

8. JUSTIFICATIVAS:

8.1. Considerações sobre o projeto para o desenvolvimento do município e da região:

8.2. Benefícios sociais e econômicos a serem alcançados:

8.3. Capacidade de estimular o desenvolvimento de outros setores:

8.4. Estimativa de geração de empregos diretos e indiretos:

Diretos Indiretos

Atual:

Futura:

Gerada:

9. ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA - 100% DA CAPACIDADE INSTALADA - PROJETO:

9.1. Origem:

PRODUTO

UD.

QUANT.

VALOR (R$)

ORIGEM - %

ALÍQUOTA - %

UNIT.

TOTAL

GOIÁS

O. E.

GOIÁS

O. E.

9.2. Citar o nome da principal matéria-prima e a quantidade produzida no Município / ou se é produção própria:

9.3. Informar a distância média (Km) entre os potenciais fornecedores para o empreendimento:

10. MATERIAL SECUNDÁRIO E EMBALAGEM - 100% DA CAPACIDADE INSTALADA:

10.1. Origem:

PRODUTO

UD.

QUANT.

VALOR (R$)

ORIGEM - %

ALÍQUOTA - %

UNIT.

TOTAL

GOIÁS

O. E.

GOIÁS

O. E.

11. PORCENTAGEM DE UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA:

ANO Ü

01

02

03

04

05

% Ü

12. MERCADO A ATINGIR - PRODUÇÃO A 100% DA CAPACIDADE INSTALADA:

12.1. Praças onde serão comercializados os produtos:

PRODUTO

UD.

QUANT.

VALOR (R$)

DESTINO - %

ALÍQUOTA - %

UNIT.

TOTAL

GOIÁS

O. E.

GOIÁS

O. E.

12.2. Principais concorrentes já instalados na área de atuação do projeto a ser financiado:

12.3. Vantagens competitivas do projeto em relação aos concorrentes (preço de matéria-prima; proximidade do centro fornecedor da matéria-prima; mercado consumidor; tecnologia empregada.):

13. INVESTIMENTO PROPOSTO:

13.1. Investimento fixo:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

13.2. Capital de giro:

13.3. Total:

14. NO CASO DE PROJETO DE EXPANSÃO PREENCHER OS QUADROS ABAIXO:

14.1. Produção atual e produção futura a 100% da capacidade produtiva:

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE ATUAL

QUANTIDADE FUTURA

14.2. Média do recolhimento do ICMS:

VALOR (R$)

MÊS/ANO

T O T A L

OBS.: Anexar ao projeto cópias das guias de recolhimento.

Local e data:

Nome e assinatura do proponente, inclusive com rubrica em todas as folhas.

Nome e assinatura do responsável pelo preenchimento do projeto, inclusive com rubrica em todas as folhas."

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES PRIORITÁRIAS

IMUNICÍPIOS DO NORDESTE GOIANO:

01 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS;

02 ALVORADA DO NORTE;

03 BURITINÓPOLIS;

04 CAMPOS BELOS;

05 CAVALCANTE;

06 COLINAS DO SUL;

07 DAMIANÓPOLIS;

08 DIVINÓPOLIS DE GOIÁS;

09 FLORES DE GOIÁS;

10 GUARANI DE GOIÁS;

11 IACIARA;

12 MAMBAÍ;

13 MONTE ALEGRE DE GOIÁS;

14 NOVA ROMA;

15 POSSE;

16 SÃO DOMINGOS;

17 SÃO JOÃO DA ALIANÇA;

18 SIMOLÂNDIA;

19 SÍTIO D'ABADIA;

20 TERESINA DE GOIÁS.

IIMUNICÍPIOS DO NORTE GOIANO:

01 ALTO HORIZONTE;

02 CAMPINAÇU;

03 CAMPINORTE;

04 CAMPOS VERDES;

05 CRIXÁS;

06 ESTRELA DO NORTE;

07 FORMOSO;

08 MARA ROSA;

09 MINAÇÚ;

10 MOZARLÂNDIA;

11 MONTIVIDIU DO NORTE;

12 MUNDO NOVO;

13 MUTUNÓPOLIS;

14 NIQUELÂNDIA;

15 NOVA CRIXÁS;

16 NOVO IGUAÇÚ DE GOIÁS;

17 NOVO PLANALTO;

18 PORANGATU;

19 SANTA TEREZA DE GOIÁS;

20 SANTA TEREZINHA DE GOIÁS;

21 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA;

22 TROMBAS;

23 URUAÇU;

24 UIRAPURÚ.

IIIMUNICÍPIOS DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL:

01 ABADIÂNIA;

02 ÁGUA FRIA DE GOIÁS;

03 ÁGUAS LINDAS;

04 ALEXÂNIA;

05 CABECEIRAS;

06 CIDADE OCIDENTAL;

07 COCALZINHO DE GOIÁS;

08 CRISTALINA;

09 FORMOSA;

10 LUZIÂNIA;

11 MIMOSO DE GOIÁS;

12 NOVO GAMA;

13 PADRE BERNARDO;

14 PIRENÓPOLIS;

15 PLANALTINA;

16 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO;

17 VALPARAÍSO;

18 VILA BOA;

19 VILA PROPÍCIO.

RELAÇÃO DAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAL E MINERAL GOIANAS PRIORITÁRIAS

Ilácteos;
IItêxtil de insumos a confecções (tecelagem, fiação, tinturaria, aviamentos e roupas);
IIIsoja;
IVmilho;
Vcana-de-açúcar;
VIcarne;
VIIcouro;
VIIIfrango;
IXsuínos;
Xfruticultura;
XIrochas ornamentais.
Art. 2.
Ficam revogadas as alíneas "a" do inciso I do art. 18 e "l" do inc. III do art. 38, o § 2o do art. 3o e o art. 19 do Regulamento do PRODUZIR, aprovado pelo Decreto no 5.265, de 31 de julho de 2000.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril 2001, 113° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Willmar Guimarães Júnior

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 02-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2001.

PARÂMETRO PONDERAÇÃO
1. 1. .....................................................................................
4. Ramo de atividade que integra cadeia produtiva do Estado elencada pelo CD/PRODUZIR: ................ ...................................................2
6 pontos - ramo de atividade faltante na cadeia produtiva do Estado ou indústria pioneira no produto.............................
9. Tipo de projeto:
4 pontos - projeto de expansão ou diversificação,de revitalização ou de relocalização;
6 pontos - projeto de implantação.
2
SOMA (pontuação x ponderação)............................
GRUPOCARACTERÍSTICAFATORES PARA DESCONTO% DE DESCONTO
I............................................................................................
IIIESPECIAL IIa) empresa localizada em área eleita como pólo industrial incentivada pelo Estado, anualmente definida pela Secretaria de Indústria e Comércio;
..........................................
50
VECONÔMICOS IIa) ......................................
d) empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 1.500,00 em programa de qualificação de fornecedor;
e) empresa que ofereça, mensalmente, curso profissionalizante para, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
..........................................
20
VIECONÔMICOS IIIa) ......................................
c) empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 1.000,00 em programa de qualificação de fornecedor;
d) empresa que possua programa de controle de qualidade devidamente comprovado;
.........................................
15
VIIISOCIAIS Ia) .....................................
h) empresa que aplique adicionalmente, por mês, mais de R$ 750,00 no programa bolsa universitária;
10
IXSOCIAIS IIa) ......................................
g) empresa que aplique adicionalmente, por mês, mais de R$ 500,00 no programa bolsa universitária;
5
XOUTROS Ia) empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 750,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC;
.........................................
10
XIOUTROS IIa) empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 500,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC.5
PARÂMETRO PONDERAÇÃO
1. .............................................................
3. Ramo de atividade que integra cadeia produtiva do Estado elencada pelo CD/PRODUZIR:
.................................................
6 pontos - ramo de atividade faltante na cadeia produtiva do Estado ou indústria pioneira no produto
3
4. Tipo de projeto:
4 pontos - projetos de expansão ou diversificação, de revitalização ou de relocalização;
6 pontos - projetos de implantação.
.................

1

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

1.1. Nome Completo:

1.2. CNPJ / CPF:1.3. Endereço:
Localidade:Telefone (s):CEP:

1.4. Contato:

Nome(s):Telefone(s):

2. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

2.1. Endereço:

Localidade:Telefone(s):CEP:

2.2. Objetivo Social:

3. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA:

SóciosQuotasValor R$Percentual

4. PROJETO:

( ) IMPLANTAÇÃO

( ) EXPANSÃO OU DIVERSIFICAÇÃO

( ) REVITALIZAÇÃO

( ) RELOCALIZAÇÃO

4.1.Ramo de Atividade: CAE:

5. OBJETIVO DO EMPREENDIMENTO PROPOSTO:

6. INFORMAR SE O EMPREENDIMENTO ESTÁ SUJEITO ÀS IMPOSIÇÕES LEGAIS QUANTO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DESCREVENDO EVENTUAIS IMPACTOS:

7. ENQUADRAMENTO PARA CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PRIORIDADE E DE DESCONTO:

7.1. Parâmetros para cálculo do Coeficiente de Prioridade (Cp):

GRUPOPARÂMETROS DO MICROPRODUZIRPTOSPONDERAÇÃOPONTOS AUFERIDOS
0LOCALIZAÇÃO
0-anordeste goiano (1)
0-boutras regiões que não seja o nordeste goiano
1GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS NA FAIXA3
1-ade 02 a 051
1-bde 06 a 152
1-cde 16 a 253
1-dde 26 a 354
1-ede 36 a 505
1-fde 51 ou mais6
2LOCALIZADO EM MUNICÍPIOS OU REGIOES PRIORITÁRIOS DO GOVERNO2
2-afora de distrito industrial e em área não incentivada2
2-bem distrito industrial e em município sem incentivo4
2-cem pólos industriais ou em áreas incentivadas (2)6
3RAMO DE ATIVIDADE INTEGRANTE DA CADEIA PRODUTIVA DO ESTADO ELENCADA PELO CD/PRODUZIR3
3-aem quantidade insuficiente na cadeia produtiva do Estado (3)4
3-batividade faltante na cadeia produtiva do Estado6
4TIPO DE PROJETO1
4-aprojetos de expansão ou diversificação, de revitalização ou de relocalização4
4-bprojetos de implantação6

TOTAL DE PONTOS

ENQUADRAMENTO (COEFICIENTE DE PRIORIDADE):

Cp=

PRAZO DE FRUIÇÃO DO CRÉDITO - EM ANOS:

7.2. Itens para concessão do Desconto:

GRUPOFATORES PARA DESCONTO DO MICROPRODUZIRPONTOSPONTOS AUFERIDOS
IPONTUALIDADE30
I - aAdimplência tributos estaduais e com o FUNPRODUZIR ou com o PRODUZIR
IIESPECIAL I70
II - alocalizada no nordeste goiano ou em área incentivada, definida pela SEPLAN (1)
IIIESPECIAL I I50
III - alocalizada em área eleita pólo industrial incentivada, definida pela SIC (2)
IVEMPREGOS I70
IV - a50 ou mais empregos diretos gerados
VEMPREGOS I I60
V - amais de 10 empregos diretos gerados
VIEMPREGOS I I I50
VI - amais de 2 empregos diretos gerados
VIISOCIAIS I (GRUPO VIII DO ANEXO II DO REGULAMENTO)10
VII - amantém creche para filhos de funcionários
VII - bofereça mais de 10% do total de suas vagas para deficientes físicos
VII - cofereça mais de 10% do total de suas vagas para o primeiro emprego
VII - dofereça mais de 10% de suas vagas para pessoas com mais de 50 anos
VII - eofereça mais de 10% do total de suas vagas para estagiários
VII - fmantenha programa de combate à criminalidade nos termos da SSP/GO
VII - gapoio ao Condomínio da Solidariedade
VII - haplique mais de R$ 750,00/mês no Programa Bolsa Universitária
VIIISOCIAIS I I (GRUPO IX DO ANEXO II DO REGULAMENTO)5
VIII - aofereça mais de 5% do total de suas vagas para deficientes físicos
VIII - bofereça mais de 5% do total de suas vagas para o primeiro emprego
VIII - cofereça mais de 5% de suas vagas para pessoas com mais de 50 anos
VIII - dofereça mais de 5% do total de suas vagas para estagiários
VIII - eofereça gratuitamente programa de educação para seu funcionário
VIII - fmantenha no mínimo 2% de suas vagas aos adolescentes capacitados ou profissionalizados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG
VIII - gaplique mais de R$ 500,00/mês no Programa Bolsa Universitária
IXOUTROS I (GRUPO X DO ANEXO II DO REGULAMENTO)10
IX - aaplique mensalmente mais de R$ 750,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC
IX - bdivulgue o PRODUZIR por meio de impressão gráfica visível em sua embalagem
IX - cpatrocine projeto referente a tese de pós-graduação, estudo e pesquisa relativa ao desenvolvimento do Estado de Goiás
XOUTROS I I (GRUPO XI DO ANEXO II DO REGULAMENTO)5
X - aaplique mensalmente mais de R$ 500,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC.

T O T A L

(1) Os municípios e regiões prioritárias encontram-se relacionados no Anexo I deste;

(2) Os Pólos Industriais são os seguintes: Pólo Farmoquímico, em Anápolis; Pólo Coureiro, em Senador Canedo; Pólo Calçadista, em Goianira e Pólo Graniteiro, em Iporá;

(3) As cadeias produtivas agroindustrial e mineral goianas prioritárias estão relacionadas no Anexo I deste.

8. JUSTIFICATIVAS:

8.1. Considerações sobre o projeto para o desenvolvimento do município e da região:

8.2. Benefícios sociais e econômicos a serem alcançados:

8.3. Capacidade de estimular o desenvolvimento de outros setores:

8.4. Estimativa de geração de empregos diretos e indiretos:

Diretos Indiretos

Atual:

Futura:

Gerada:

9. ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA - 100% DA CAPACIDADE INSTALADA - PROJETO:

9.1. Origem:

PRODUTOUD.QUANT.VALOR (R$)ORIGEM - %ALÍQUOTA - %
UNIT.TOTALGOIÁSO. E.GOIÁSO. E.

9.2. Citar o nome da principal matéria-prima e a quantidade produzida no Município / ou se é produção própria:

9.3. Informar a distância média (Km) entre os potenciais fornecedores para o empreendimento:

10. MATERIAL SECUNDÁRIO E EMBALAGEM - 100% DA CAPACIDADE INSTALADA:

10.1. Origem:

PRODUTOUD.QUANT.VALOR (R$)ORIGEM - %ALÍQUOTA - %
UNIT.TOTALGOIÁSO. E.GOIÁSO. E.

11. PORCENTAGEM DE UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA:

ANO Ü0102030405

% Ü

12. MERCADO A ATINGIR - PRODUÇÃO A 100% DA CAPACIDADE INSTALADA:

12.1. Praças onde serão comercializados os produtos:

PRODUTOUD.QUANT.VALOR (R$)DESTINO - %ALÍQUOTA - %
UNIT.TOTALGOIÁSO. E.GOIÁSO. E.

12.2. Principais concorrentes já instalados na área de atuação do projeto a ser financiado:

12.3. Vantagens competitivas do projeto em relação aos concorrentes (preço de matéria-prima; proximidade do centro fornecedor da matéria-prima; mercado consumidor; tecnologia empregada.):

13. INVESTIMENTO PROPOSTO:

13.1. Investimento fixo:

DISCRIMINAÇÃOVALOR (R$)

13.2. Capital de giro:

13.3. Total:

14. NO CASO DE PROJETO DE EXPANSÃO PREENCHER OS QUADROS ABAIXO:

14.1. Produção atual e produção futura a 100% da capacidade produtiva:

PRODUTOUNIDADEQUANTIDADE ATUALQUANTIDADE FUTURA
14.2. Média do recolhimento do ICMS:VALOR (R$)

MÊS/ANO

T O T A L

OBS.: Anexar ao projeto cópias das guias de recolhimento.

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