Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5413, de 25 de abril de 2001
Nº 5413/2001
"Art. 3o ..........................................................................
........................................................................................
.........................................................................................
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.413, DE 25 DE ABRIL DE 2001.
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto no 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 27, inciso III, da Lei no 13.591, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo no 19279060,
D E C R E T A:
.........................................................................................
g - relocalização de unidade industrial motivada por fatores de infra-estrutura e ambiental.
.........................................................................................
.........................................................................................
..........................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
k - da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG.
............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
ANEXO I
(Arts. 4o e 23, I)
CÁLCULO DO COEFICIENTE DE
PRIORIDADE - Cp
.............................................................................................
...........................................................................................
PARÂMETRO
PONDERAÇÃO
1. 1. .........................................................
............................
4. Ramo de atividade que integra cadeia produtiva do Estado elencada pelo CD/PRODUZIR: ................ ...................................................
2
6 pontos - ramo de atividade faltante na cadeia produtiva do Estado ou indústria pioneira no produto.
............................
9. Tipo de projeto:
4 pontos - projeto de expansão ou diversificação,de revitalização ou de relocalização;
6 pontos - projeto de implantação.
2
SOMA (pontuação x ponderação)
............................
ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
...........................................................................................
GRUPO
CARACTERÍSTICA
FATORES PARA DESCONTO
% DE DESCONTO
I
.........................
..........................................
.........................
III
ESPECIAL II .......................................................................
....................................................................................
PARÂMETRO
PONDERAÇÃO
1. ............................................
.................
3. Ramo de atividade que integra cadeia produtiva do Estado elencada pelo CD/PRODUZIR:
.................................................
6 pontos - ramo de atividade faltante na cadeia produtiva do Estado ou indústria pioneira no produto
3
4. Tipo de projeto:
4 pontos - projetos de expansão ou diversificação, de revitalização ou de relocalização;
6 pontos - projetos de implantação.
.................
1
..............................................................................
ANEXO VII
(Arts. 21, II, "a" e 23, § 1°, V)
MODELO DE PROJETO SIMPLIFICADO MICROPRODUZIR
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
1.1. Nome Completo:
1.2. CNPJ / CPF:
1.3. Endereço:
Localidade:
Telefone (s):
CEP:
1.4. Contato:
Nome(s):
Telefone(s):
2. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
2.1. Endereço:
Localidade:
Telefone(s):
CEP:
2.2. Objetivo Social:
3. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA:
Sócios
Quotas
Valor R$
Percentual
4. PROJETO:
( ) IMPLANTAÇÃO
( ) EXPANSÃO OU DIVERSIFICAÇÃO
( ) REVITALIZAÇÃO
( ) RELOCALIZAÇÃO
4.1.Ramo de Atividade: CAE:
5. OBJETIVO DO EMPREENDIMENTO PROPOSTO:
6. INFORMAR SE O EMPREENDIMENTO ESTÁ SUJEITO ÀS IMPOSIÇÕES LEGAIS QUANTO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DESCREVENDO EVENTUAIS IMPACTOS:
7. ENQUADRAMENTO PARA CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PRIORIDADE E DE DESCONTO:
7.1. Parâmetros para cálculo do Coeficiente de Prioridade (Cp):
GRUPO
PARÂMETROS DO MICROPRODUZIR
PTOS
PONDERAÇÃO
PONTOS AUFERIDOS
0
LOCALIZAÇÃO
0-a
nordeste goiano (1)
0-b
outras regiões que não seja o nordeste goiano
1
GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS NA FAIXA
3
1-a
de 02 a 05
1
1-b
de 06 a 15
2
1-c
de 16 a 25
3
1-d
de 26 a 35
4
1-e
de 36 a 50
5
1-f
de 51 ou mais
6
2
LOCALIZADO EM MUNICÍPIOS OU REGIOES PRIORITÁRIOS DO GOVERNO
2
2-a
fora de distrito industrial e em área não incentivada
2
2-b
em distrito industrial e em município sem incentivo
4
2-c
em pólos industriais ou em áreas incentivadas (2)
6
3
RAMO DE ATIVIDADE INTEGRANTE DA CADEIA PRODUTIVA DO ESTADO ELENCADA PELO CD/PRODUZIR
3
3-a
em quantidade insuficiente na cadeia produtiva do Estado (3)
4
3-b
atividade faltante na cadeia produtiva do Estado
6
4
TIPO DE PROJETO
1
4-a
projetos de expansão ou diversificação, de revitalização ou de relocalização
4
4-b
projetos de implantação
6
TOTAL DE PONTOS
ENQUADRAMENTO (COEFICIENTE DE PRIORIDADE):
Cp=
PRAZO DE FRUIÇÃO DO CRÉDITO - EM ANOS:
7.2. Itens para concessão do Desconto:
GRUPO
FATORES PARA DESCONTO DO MICROPRODUZIR
PONTOS
PONTOS AUFERIDOS
I
PONTUALIDADE
30
..........................................
50
V
ECONÔMICOS II ......................................
..........................................
20
VI
ECONÔMICOS III
.........................................
15
VIII
SOCIAIS I
10
IX
SOCIAIS II
5
X
OUTROS I
.........................................
10
XI
OUTROS II empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 500,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC.
5
....................................................................................
ANEXO IV
(Arts. 4o, parágrafo único e 23, § 1o, IV)
CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PRIORIDADE A SER OBSERVADO NA APROVAÇÃO DE PROJETOS DO MICROPRODUZIR - CP
Adimplência tributos estaduais e com o FUNPRODUZIR ou com o PRODUZIR
II
ESPECIAL I
70
localizada no nordeste goiano ou em área incentivada, definida pela SEPLAN (1)
III
ESPECIAL I I
50
localizada em área eleita pólo industrial incentivada, definida pela SIC (2)
IV
EMPREGOS I
70
50 ou mais empregos diretos gerados
V
EMPREGOS I I
60
mais de 10 empregos diretos gerados
VI
EMPREGOS I I I
50
mais de 2 empregos diretos gerados
VII
SOCIAIS I (GRUPO VIII DO ANEXO II DO REGULAMENTO)
10
mantém creche para filhos de funcionários b
ofereça mais de 10% do total de suas vagas para deficientes físicos c
ofereça mais de 10% do total de suas vagas para o primeiro emprego d
ofereça mais de 10% de suas vagas para pessoas com mais de 50 anos e
ofereça mais de 10% do total de suas vagas para estagiários f
mantenha programa de combate à criminalidade nos termos da SSP/GO g
apoio ao Condomínio da Solidariedade h
aplique mais de R$ 750,00/mês no Programa Bolsa Universitária
VIII
SOCIAIS I I (GRUPO IX DO ANEXO II DO REGULAMENTO)
5
ofereça mais de 5% do total de suas vagas para deficientes físicos b
ofereça mais de 5% do total de suas vagas para o primeiro emprego c
ofereça mais de 5% de suas vagas para pessoas com mais de 50 anos d
ofereça mais de 5% do total de suas vagas para estagiários e
ofereça gratuitamente programa de educação para seu funcionário f
mantenha no mínimo 2% de suas vagas aos adolescentes capacitados ou profissionalizados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG g
aplique mais de R$ 500,00/mês no Programa Bolsa Universitária
IX
OUTROS I (GRUPO X DO ANEXO II DO REGULAMENTO)
10
aplique mensalmente mais de R$ 750,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC b
divulgue o PRODUZIR por meio de impressão gráfica visível em sua embalagem c
patrocine projeto referente a tese de pós-graduação, estudo e pesquisa relativa ao desenvolvimento do Estado de Goiás
X
OUTROS I I (GRUPO XI DO ANEXO II DO REGULAMENTO)
5
aplique mensalmente mais de R$ 500,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC.
T O T A L
(1) Os municípios e regiões prioritárias encontram-se relacionados no Anexo I deste;
(2) Os Pólos Industriais são os seguintes: Pólo Farmoquímico, em Anápolis; Pólo Coureiro, em Senador Canedo; Pólo Calçadista, em Goianira e Pólo Graniteiro, em Iporá;
(3) As cadeias produtivas agroindustrial e mineral goianas prioritárias estão relacionadas no Anexo I deste.
8. JUSTIFICATIVAS:
8.1. Considerações sobre o projeto para o desenvolvimento do município e da região:
8.2. Benefícios sociais e econômicos a serem alcançados:
8.3. Capacidade de estimular o desenvolvimento de outros setores:
8.4. Estimativa de geração de empregos diretos e indiretos:
Diretos Indiretos
Atual:
Futura:
Gerada:
9. ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA - 100% DA CAPACIDADE INSTALADA - PROJETO:
9.1. Origem:
PRODUTO
UD.
QUANT.
VALOR (R$)
ORIGEM - %
ALÍQUOTA - %
UNIT.
TOTAL
GOIÁS
O. E.
GOIÁS
O. E.
9.2. Citar o nome da principal matéria-prima e a quantidade produzida no Município / ou se é produção própria:
9.3. Informar a distância média (Km) entre os potenciais fornecedores para o empreendimento:
10. MATERIAL SECUNDÁRIO E EMBALAGEM - 100% DA CAPACIDADE INSTALADA:
10.1. Origem:
PRODUTO
UD.
QUANT.
VALOR (R$)
ORIGEM - %
ALÍQUOTA - %
UNIT.
TOTAL
GOIÁS
O. E.
GOIÁS
O. E.
11. PORCENTAGEM DE UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA:
ANO Ü
01
02
03
04
05
% Ü
12. MERCADO A ATINGIR - PRODUÇÃO A 100% DA CAPACIDADE INSTALADA:
12.1. Praças onde serão comercializados os produtos:
PRODUTO
UD.
QUANT.
VALOR (R$)
DESTINO - %
ALÍQUOTA - %
UNIT.
TOTAL
GOIÁS
O. E.
GOIÁS
O. E.
12.2. Principais concorrentes já instalados na área de atuação do projeto a ser financiado:
12.3. Vantagens competitivas do projeto em relação aos concorrentes (preço de matéria-prima; proximidade do centro fornecedor da matéria-prima; mercado consumidor; tecnologia empregada.):
13. INVESTIMENTO PROPOSTO:
13.1. Investimento fixo:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
13.2. Capital de giro:
13.3. Total:
14. NO CASO DE PROJETO DE EXPANSÃO PREENCHER OS QUADROS ABAIXO:
14.1. Produção atual e produção futura a 100% da capacidade produtiva:
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE ATUAL
QUANTIDADE FUTURA
14.2. Média do recolhimento do ICMS:
VALOR (R$)
MÊS/ANO
T O T A L
OBS.: Anexar ao projeto cópias das guias de recolhimento.
Local e data:
Nome e assinatura do proponente, inclusive com rubrica em todas as folhas.
Nome e assinatura do responsável pelo preenchimento do projeto, inclusive com rubrica em todas as folhas."
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES PRIORITÁRIAS
01 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS;
02 ALVORADA DO NORTE;
03 BURITINÓPOLIS;
04 CAMPOS BELOS;
05 CAVALCANTE;
06 COLINAS DO SUL;
07 DAMIANÓPOLIS;
08 DIVINÓPOLIS DE GOIÁS;
09 FLORES DE GOIÁS;
10 GUARANI DE GOIÁS;
11 IACIARA;
12 MAMBAÍ;
13 MONTE ALEGRE DE GOIÁS;
14 NOVA ROMA;
15 POSSE;
16 SÃO DOMINGOS;
17 SÃO JOÃO DA ALIANÇA;
18 SIMOLÂNDIA;
19 SÍTIO D'ABADIA;
20 TERESINA DE GOIÁS.
01 ALTO HORIZONTE;
02 CAMPINAÇU;
03 CAMPINORTE;
04 CAMPOS VERDES;
05 CRIXÁS;
06 ESTRELA DO NORTE;
07 FORMOSO;
08 MARA ROSA;
09 MINAÇÚ;
10 MOZARLÂNDIA;
11 MONTIVIDIU DO NORTE;
12 MUNDO NOVO;
13 MUTUNÓPOLIS;
14 NIQUELÂNDIA;
15 NOVA CRIXÁS;
16 NOVO IGUAÇÚ DE GOIÁS;
17 NOVO PLANALTO;
18 PORANGATU;
19 SANTA TEREZA DE GOIÁS;
20 SANTA TEREZINHA DE GOIÁS;
21 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA;
22 TROMBAS;
23 URUAÇU;
24 UIRAPURÚ.
01 ABADIÂNIA;
02 ÁGUA FRIA DE GOIÁS;
03 ÁGUAS LINDAS;
04 ALEXÂNIA;
05 CABECEIRAS;
06 CIDADE OCIDENTAL;
07 COCALZINHO DE GOIÁS;
08 CRISTALINA;
09 FORMOSA;
10 LUZIÂNIA;
11 MIMOSO DE GOIÁS;
12 NOVO GAMA;
13 PADRE BERNARDO;
14 PIRENÓPOLIS;
15 PLANALTINA;
16 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO;
17 VALPARAÍSO;
18 VILA BOA;
19 VILA PROPÍCIO.
RELAÇÃO DAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAL E MINERAL GOIANAS PRIORITÁRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril 2001, 113° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Willmar Guimarães Júnior
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 02-05-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2001.
| PARÂMETRO | PONDERAÇÃO | ||
| 1. 1. ......................................................... | ............................ | ||
| 4. Ramo de atividade que integra cadeia produtiva do Estado elencada pelo CD/PRODUZIR: ................ ................................................... | 2 | ||
| 6 pontos - ramo de atividade faltante na cadeia produtiva do Estado ou indústria pioneira no produto. | ............................ | ||
| 9. Tipo de projeto: 4 pontos - projeto de expansão ou diversificação,de revitalização ou de relocalização; 6 pontos - projeto de implantação. | 2 | ||
| SOMA (pontuação x ponderação) | ............................ | ||
| GRUPO | CARACTERÍSTICA | FATORES PARA DESCONTO | % DE DESCONTO |
| I | ......................... | .......................................... | ......................... |
| III | ESPECIAL II | a) empresa localizada em área eleita como pólo industrial incentivada pelo Estado, anualmente definida pela Secretaria de Indústria e Comércio; .......................................... | 50 |
| V | ECONÔMICOS II | a) ...................................... d) empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 1.500,00 em programa de qualificação de fornecedor; e) empresa que ofereça, mensalmente, curso profissionalizante para, no mínimo, 02 (dois) funcionários; .......................................... | 20 |
| VI | ECONÔMICOS III | a) ...................................... c) empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 1.000,00 em programa de qualificação de fornecedor; d) empresa que possua programa de controle de qualidade devidamente comprovado; ......................................... | 15 |
| VIII | SOCIAIS I | a) ..................................... h) empresa que aplique adicionalmente, por mês, mais de R$ 750,00 no programa bolsa universitária; | 10 |
| IX | SOCIAIS II | a) ...................................... g) empresa que aplique adicionalmente, por mês, mais de R$ 500,00 no programa bolsa universitária; | 5 |
| X | OUTROS I | a) empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 750,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC; ......................................... | 10 |
| XI | OUTROS II | a) empresa que aplique, mensalmente, mais de R$ 500,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC. | 5 |
| PARÂMETRO | PONDERAÇÃO | ||
| 1. ............................................ | ................. | ||
| 3. Ramo de atividade que integra cadeia produtiva do Estado elencada pelo CD/PRODUZIR: ................................................. 6 pontos - ramo de atividade faltante na cadeia produtiva do Estado ou indústria pioneira no produto | 3 | ||
| 4. Tipo de projeto: 4 pontos - projetos de expansão ou diversificação, de revitalização ou de relocalização; 6 pontos - projetos de implantação. | ................. |
1
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
1.1. Nome Completo:
| 1.2. CNPJ / CPF: | 1.3. Endereço: | |||||||||||||||||||||||||||||
| Localidade: | Telefone (s): | CEP: | ||||||||||||||||||||||||||||
1.4. Contato:
| Nome(s): | Telefone(s): | |||||||||||||||||||||||||||||
2. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
2.1. Endereço:
| Localidade: | Telefone(s): | CEP: | ||||||||||||||||||||||||||||
2.2. Objetivo Social:
3. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA:
| Sócios | Quotas | Valor R$ | Percentual | |||||||||||||||||||||||||||
4. PROJETO:
( ) IMPLANTAÇÃO
( ) EXPANSÃO OU DIVERSIFICAÇÃO
( ) REVITALIZAÇÃO
( ) RELOCALIZAÇÃO
4.1.Ramo de Atividade: CAE:
5. OBJETIVO DO EMPREENDIMENTO PROPOSTO:
6. INFORMAR SE O EMPREENDIMENTO ESTÁ SUJEITO ÀS IMPOSIÇÕES LEGAIS QUANTO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DESCREVENDO EVENTUAIS IMPACTOS:
7. ENQUADRAMENTO PARA CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PRIORIDADE E DE DESCONTO:
7.1. Parâmetros para cálculo do Coeficiente de Prioridade (Cp):
| GRUPO | PARÂMETROS DO MICROPRODUZIR | PTOS | PONDERAÇÃO | PONTOS AUFERIDOS | ||||||||||||||||||||||||||
| 0 | LOCALIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||
| 0-a | nordeste goiano (1) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 0-b | outras regiões que não seja o nordeste goiano | |||||||||||||||||||||||||||||
| 1 | GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS DIRETOS NA FAIXA | 3 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 1-a | de 02 a 05 | 1 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 1-b | de 06 a 15 | 2 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 1-c | de 16 a 25 | 3 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 1-d | de 26 a 35 | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 1-e | de 36 a 50 | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 1-f | de 51 ou mais | 6 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 2 | LOCALIZADO EM MUNICÍPIOS OU REGIOES PRIORITÁRIOS DO GOVERNO | 2 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 2-a | fora de distrito industrial e em área não incentivada | 2 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 2-b | em distrito industrial e em município sem incentivo | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 2-c | em pólos industriais ou em áreas incentivadas (2) | 6 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 3 | RAMO DE ATIVIDADE INTEGRANTE DA CADEIA PRODUTIVA DO ESTADO ELENCADA PELO CD/PRODUZIR | 3 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 3-a | em quantidade insuficiente na cadeia produtiva do Estado (3) | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 3-b | atividade faltante na cadeia produtiva do Estado | 6 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 4 | TIPO DE PROJETO | 1 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 4-a | projetos de expansão ou diversificação, de revitalização ou de relocalização | 4 | ||||||||||||||||||||||||||||
| 4-b | projetos de implantação | 6 | ||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL DE PONTOS
ENQUADRAMENTO (COEFICIENTE DE PRIORIDADE):
Cp=
PRAZO DE FRUIÇÃO DO CRÉDITO - EM ANOS:
7.2. Itens para concessão do Desconto:
| GRUPO | FATORES PARA DESCONTO DO MICROPRODUZIR | PONTOS | PONTOS AUFERIDOS | |||||||||||||||||||||||||||
| I | PONTUALIDADE | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||
| I - a | Adimplência tributos estaduais e com o FUNPRODUZIR ou com o PRODUZIR | |||||||||||||||||||||||||||||
| II | ESPECIAL I | 70 | ||||||||||||||||||||||||||||
| II - a | localizada no nordeste goiano ou em área incentivada, definida pela SEPLAN (1) | |||||||||||||||||||||||||||||
| III | ESPECIAL I I | 50 | ||||||||||||||||||||||||||||
| III - a | localizada em área eleita pólo industrial incentivada, definida pela SIC (2) | |||||||||||||||||||||||||||||
| IV | EMPREGOS I | 70 | ||||||||||||||||||||||||||||
| IV - a | 50 ou mais empregos diretos gerados | |||||||||||||||||||||||||||||
| V | EMPREGOS I I | 60 | ||||||||||||||||||||||||||||
| V - a | mais de 10 empregos diretos gerados | |||||||||||||||||||||||||||||
| VI | EMPREGOS I I I | 50 | ||||||||||||||||||||||||||||
| VI - a | mais de 2 empregos diretos gerados | |||||||||||||||||||||||||||||
| VII | SOCIAIS I (GRUPO VIII DO ANEXO II DO REGULAMENTO) | 10 | ||||||||||||||||||||||||||||
| VII - a | mantém creche para filhos de funcionários | |||||||||||||||||||||||||||||
| VII - b | ofereça mais de 10% do total de suas vagas para deficientes físicos | |||||||||||||||||||||||||||||
| VII - c | ofereça mais de 10% do total de suas vagas para o primeiro emprego | |||||||||||||||||||||||||||||
| VII - d | ofereça mais de 10% de suas vagas para pessoas com mais de 50 anos | |||||||||||||||||||||||||||||
| VII - e | ofereça mais de 10% do total de suas vagas para estagiários | |||||||||||||||||||||||||||||
| VII - f | mantenha programa de combate à criminalidade nos termos da SSP/GO | |||||||||||||||||||||||||||||
| VII - g | apoio ao Condomínio da Solidariedade | |||||||||||||||||||||||||||||
| VII - h | aplique mais de R$ 750,00/mês no Programa Bolsa Universitária | |||||||||||||||||||||||||||||
| VIII | SOCIAIS I I (GRUPO IX DO ANEXO II DO REGULAMENTO) | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||
| VIII - a | ofereça mais de 5% do total de suas vagas para deficientes físicos | |||||||||||||||||||||||||||||
| VIII - b | ofereça mais de 5% do total de suas vagas para o primeiro emprego | |||||||||||||||||||||||||||||
| VIII - c | ofereça mais de 5% de suas vagas para pessoas com mais de 50 anos | |||||||||||||||||||||||||||||
| VIII - d | ofereça mais de 5% do total de suas vagas para estagiários | |||||||||||||||||||||||||||||
| VIII - e | ofereça gratuitamente programa de educação para seu funcionário | |||||||||||||||||||||||||||||
| VIII - f | mantenha no mínimo 2% de suas vagas aos adolescentes capacitados ou profissionalizados pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG | |||||||||||||||||||||||||||||
| VIII - g | aplique mais de R$ 500,00/mês no Programa Bolsa Universitária | |||||||||||||||||||||||||||||
| IX | OUTROS I (GRUPO X DO ANEXO II DO REGULAMENTO) | 10 | ||||||||||||||||||||||||||||
| IX - a | aplique mensalmente mais de R$ 750,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC | |||||||||||||||||||||||||||||
| IX - b | divulgue o PRODUZIR por meio de impressão gráfica visível em sua embalagem | |||||||||||||||||||||||||||||
| IX - c | patrocine projeto referente a tese de pós-graduação, estudo e pesquisa relativa ao desenvolvimento do Estado de Goiás | |||||||||||||||||||||||||||||
| X | OUTROS I I (GRUPO XI DO ANEXO II DO REGULAMENTO) | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||
| X - a | aplique mensalmente mais de R$ 500,00 em projeto público relativo à ciência e tecnologia, meio ambiente e pesquisa ou à TECNÓPOLIS/FUNTEC. | |||||||||||||||||||||||||||||
T O T A L
(1) Os municípios e regiões prioritárias encontram-se relacionados no Anexo I deste;
(2) Os Pólos Industriais são os seguintes: Pólo Farmoquímico, em Anápolis; Pólo Coureiro, em Senador Canedo; Pólo Calçadista, em Goianira e Pólo Graniteiro, em Iporá;
(3) As cadeias produtivas agroindustrial e mineral goianas prioritárias estão relacionadas no Anexo I deste.
8. JUSTIFICATIVAS:
8.1. Considerações sobre o projeto para o desenvolvimento do município e da região:
8.2. Benefícios sociais e econômicos a serem alcançados:
8.3. Capacidade de estimular o desenvolvimento de outros setores:
8.4. Estimativa de geração de empregos diretos e indiretos:
Diretos Indiretos
Atual:
Futura:
Gerada:
9. ORIGEM DA MATÉRIA-PRIMA - 100% DA CAPACIDADE INSTALADA - PROJETO:
9.1. Origem:
| PRODUTO | UD. | QUANT. | VALOR (R$) | ORIGEM - % | ALÍQUOTA - % | |||||||||||||||||||||||||
| UNIT. | TOTAL | GOIÁS | O. E. | GOIÁS | O. E. | |||||||||||||||||||||||||
9.2. Citar o nome da principal matéria-prima e a quantidade produzida no Município / ou se é produção própria:
9.3. Informar a distância média (Km) entre os potenciais fornecedores para o empreendimento:
10. MATERIAL SECUNDÁRIO E EMBALAGEM - 100% DA CAPACIDADE INSTALADA:
10.1. Origem:
| PRODUTO | UD. | QUANT. | VALOR (R$) | ORIGEM - % | ALÍQUOTA - % | |||||||||||||||||||||||||
| UNIT. | TOTAL | GOIÁS | O. E. | GOIÁS | O. E. | |||||||||||||||||||||||||
11. PORCENTAGEM DE UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA:
| ANO Ü | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | |||||||||||||||||||||||||
% Ü
12. MERCADO A ATINGIR - PRODUÇÃO A 100% DA CAPACIDADE INSTALADA:
12.1. Praças onde serão comercializados os produtos:
| PRODUTO | UD. | QUANT. | VALOR (R$) | DESTINO - % | ALÍQUOTA - % | |||||||||||||||||||||||||
| UNIT. | TOTAL | GOIÁS | O. E. | GOIÁS | O. E. | |||||||||||||||||||||||||
12.2. Principais concorrentes já instalados na área de atuação do projeto a ser financiado:
12.3. Vantagens competitivas do projeto em relação aos concorrentes (preço de matéria-prima; proximidade do centro fornecedor da matéria-prima; mercado consumidor; tecnologia empregada.):
13. INVESTIMENTO PROPOSTO:
13.1. Investimento fixo:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | |||||||||||||||||||||||||||||
13.2. Capital de giro:
13.3. Total:
14. NO CASO DE PROJETO DE EXPANSÃO PREENCHER OS QUADROS ABAIXO:
14.1. Produção atual e produção futura a 100% da capacidade produtiva:
| PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE ATUAL | QUANTIDADE FUTURA | |||||||||||||||||||||||||||
| 14.2. Média do recolhimento do ICMS: | VALOR (R$) | |||||||||||||||||||||||||||||
MÊS/ANO
T O T A L
OBS.: Anexar ao projeto cópias das guias de recolhimento.