Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5317, de 22 de novembro de 2000
Nº 5317/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com o disposto na Medida Provisória no 1979-19, de 2 de junho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo no 17516323,
D E C R E T A:
"Art. 2o O Conselho Estadual de Alimentação Escolar passa a ser constituído por sete membros, com a seguinte composição:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
(D.O. de 28-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2000.