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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5317, de 22 de novembro de 2000

Nº 5317/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com o disposto na Medida Provisória no 1979-19, de 2 de junho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo no 17516323,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 2o do Decreto no 4.546, de 27 de setembro de 1995, alterado pelo art. 1o do Decreto no 5.115, de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o O Conselho Estadual de Alimentação Escolar passa a ser constituído por sete membros, com a seguinte composição:

Ium representante do Poder Executivo;
IIum representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
IIIdois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IVdois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
Vum representante de outro segmento da sociedade local.
§ 1º- Cada membro do Conselho terá um suplente da mesma categoria representada.
§ 2º- Os membros e o Presidente do Conselho terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 3º- O exercício do mandato de representante do Conselho é considerado serviço público relevante e não será remunerado".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de agosto de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

(D.O. de 28-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2000.

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