Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5115, de 17 de setembro de 1999
Nº 5115/1999
"Art. 1o - Fica criado o Conselho Estadual de Alimentação Escolar, integrando a estrutura básica da Secretaria da Educação, com as seguintes atribuições:
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com o disposto na Medida Provisória nº 1784-1, de 13 de janeiro de 1999, e suas reedições, na Resolução nº 2, de 21 de janeiro de 1999, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17463050,
D E C R E T A :
- Vide Decreto nº 5.317, de 22-11-2000. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1999, 111o República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Fernando Passos Cupertino de Barros
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 22-09-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.1999.