Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6110, de 28 de março de 2005
Nº 6110/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 26102838/05,
D E C R E T A:
"Art. 2º O Conselho Estadual de Alimentação Escolar passa a ser constituído por oito membros, com a seguinte composição:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2005, 117° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01 e 08-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01 e 08.04.2005.