Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5235, de 19 de maio de 2000
Nº 5235/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.235, DE 19 DE MAIO DE 2000.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Geração de Emprego e Renda - FUNGER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 17647169,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 26-05-2000)
REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - FUNGER
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e da Abrangência
- Redação dada pelo Decreto nº 5.779, de 25-06-2003. - Os recursos financeiros do FUNGER poderão ser aplicados através de Organizações Não Governamentais - ONG’s, por meio de parcerias com o Estado de Goiás e os municípios, mediante convênios, que estabelecerão as condições materiais e financeiras, e outros programas considerados indispensáveis à realização do objeto pactuado.
CAPÍTULO II
Das Fontes de Recursos
- Acrescido pelo Decreto nº 5.779, de 25-06-2003.
CAPÍTULO III
Da Aplicação dos Recursos
- Redação dada pelo Decreto nº 5.779, de 25-06-2003. - Serão firmados convênios entre o Estado de Goiás, representado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, e os municípios interessados, que ficarão responsáveis pelo repasse dos recursos financeiros que forem destinados às ONG’s que dele participarem.
CAPÍTULO IV
Das Competências e Atribuições
SEÇÃO I
Dos Níveis de Gestão
SEÇÃO II
Das Atribuições
- Redação dada pelo Decreto nº 5.779, de 25-06-2003. executar as atividades de implantação do programa Banco do Povo nos municípios goianos, orientando a formação das ONG’s parceiras do Programa;
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2000.