Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5283, de 20 de setembro de 2000
Nº 5283/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica o art. 6º do Decreto nº 5.223, de 19 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18798659,
D E C R E T A:
“Art. 6º - Excepcionalmente, o projeto de irrigação conhecido como Três Barras, situado no Município de Cristalina, anteriormente desenvolvido pela extinta Secretaria do Entorno de Brasília, passa a ser de responsabilidade da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
(D.O. de 21-09-2000) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.09.2000.