- O Programa de Apoio à Irrigação e Obras Hidráulicas - PAIOL e os Projetos nele inseridos se desenvolverão sob a supervisão do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional, criando-se, no âmbito desta Pasta, um Núcleo Técnico de Assessoramento, que terá, como atribuições e missões, as seguintes:Icoordenar, orientar e fiscalizar a implantação dos projetos de irrigação criados em consonância com o Programa;
IIestudar e sugerir a implantação de projetos de irrigação enquadráveis no Programa;
IIIlicitar a execução de todas as obras e a aquisição de todos os equipamentos incorporáveis às obras e indispensáveis, como sejam bombas, comportas, manilhas de concreto ou tubos de aço corrugado, postes, fios e acessórios para linhas elétricas, motores, etc., necessários à implantação de cada projeto, no todo ou em parte, assim como todo e qualquer serviço que se caracterizar como indispensável, inclusive o de elaboração dos projetos e os referentes aos estudos sobre impacto ambiental;
IVpreparar os contratos de execução conseqüentes das licitações feitas para a assinatura do Secretário e das partes interessadas, bem assim a verificação das faturas, para que o Secretário possa efetuar ou autorizar os pagamentos;
Vfazer relatórios mensais ao Secretário sobre o andamento da implantação de cada projeto;
VIprovidenciar com a sua participação, a criação de cooperativas ou associações, assim como a seleção de produtores rurais para o assentamento respectivo em cada projeto.
§ 1º- O Núcleo Técnico terá um chefe, diretamente subordinado ao Secretário, e deverá ser um funcionário do quadro de pessoal da própria Secretaria, com formação de nível superior, preferencialmente da área de Engenharia, de livre escolha do titular da Pasta.
§ 2º- Além do chefe o Núcleo deverá ser composto de uma equipe, sempre a menor possível, composta inicialmente de 2 (dois) engenheiros civis 1 (um) elétrico e 1 (um) agrônomo, 1 (um) contador, 1 (um) ou (uma) datilógrafo (a) competente e eficiente; um advogado e um office-boy;
§ 3º- Os componentes da equipe e, eventualmente, o chefe poderão, a critério do Secretário e com a autorização do Governador, ser requisitados de outros órgãos da Administração Estadual.
§ 4º- O Núcleo deverá também ser dotado dos recursos compatíveis com as atribuições e missões a ele conferidas no “caput” deste artigo e seus incisos, incluindo-se, entre tais recursos, os materiais e equipamentos de escritórios, não se excluindo os de comunicação e transportes para os fins de fiscalização.
§ 5º- A equipe técnica e os recursos somente poderão ser ampliados com o consentimento do Governo e autorização expressa do Secretário, mediante justificativa do chefe, por escrito, havendo acúmulo de serviço caracterizado pela multiplicação dos projetos em implantação.