Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6313, de 28 de novembro de 2005
Nº 6313/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 5.192, de 17 de março de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos autos de no 27298477/2005,
D E C R E T A:
“Art. 2o O FUNDEMETRO, que tem natureza especial, contábil e orçamentária, com autonomia administrativa e financeira, será gerido pela Secretaria das Cidades.
"Art. 4º Para a movimentação e as gestões administrativas, orçamentária, financeira e contábil do FUNDEMETRO, em consonância com as disposições legais pertinentes e com este regulamento, será utilizada a estrutura administrativa da Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria das Cidades.
(...)
(...)"(NR)
"Art. 5º ................................................................
(...)
............................................................................
"Art. 10 Os orçamentos, anual e plurianual, do FUNDEMETRO integrarão os orçamentos do Estado de Goiás, constituindo-se em unidade orçamentária própria e distinta, no âmbito da Secretaria das Cidades."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ademir de Oliveira Menezes
(D.O. de 1º-12-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.