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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6313, de 28 de novembro de 2005

Nº 6313/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 5.192, de 17 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos autos de no 27298477/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 2º, 4º, § 2º, inciso I; 5º, inciso II; e 10 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 5.192, de 17 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 2o O FUNDEMETRO, que tem natureza especial, contábil e orçamentária, com autonomia administrativa e financeira, será gerido pela Secretaria das Cidades.

Parágrafo único- As gestões administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do FUNDEMETRO serão exercidas pela Secretaria das Cidades, cabendo ao seu titular ordenar as suas despesas, bem como as transferências de recursos financeiros aos órgãos e às entidades que executarem as ações dos programas e projetos da Região Metropolitana de Goiânia, por meio do Sistema Informatizado Orçamentário e Financeiro doEstado de Goiás."(NR)

"Art. 4º Para a movimentação e as gestões administrativas, orçamentária, financeira e contábil do FUNDEMETRO, em consonância com as disposições legais pertinentes e com este regulamento, será utilizada a estrutura administrativa da Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria das Cidades.

(...)

§ 2ºA conta referida no § 1º será movimentada pelo Secretário de Estado das Cidades, em conjunto com o:
ISuperintendente de Administração e Finanças da Secretaria das Cidades; ou

(...)"(NR)

"Art. 5º ................................................................

(...)

IIadministrativa e financeira, exercida pela Secretaria das Cidades."(NR)

............................................................................

"Art. 10 Os orçamentos, anual e plurianual, do FUNDEMETRO integrarão os orçamentos do Estado de Goiás, constituindo-se em unidade orçamentária própria e distinta, no âmbito da Secretaria das Cidades."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ademir de Oliveira Menezes

(D.O. de 1º-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.

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