Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5175, de 28 de fevereiro de 2000
Nº 5175/2000
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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 3º da Lei nº 12.972, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e no art. 5º da Lei nº 13.579, de 30 de dezembro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 18098789,
DECRETA:
1. o caput do inciso XIV e suas alíneas "a" e "e" do art. 8º;
2. o caput do inciso V e sua alínea "d" do art. 11;
1. revogação do § 6º do art. 36;
2. a alínea "b" do inciso I do parágrafo único do art. 53;
3. do Apêndice I:
3.1. a alínea "a" do item 5 e o item 6, todos do inciso II;
3.2. os incisos V a VII;
1. o inciso LXXXI do art. 6º;
2. o inciso XVIII do art. 8º;
3. os incisos VIII, XV e XVI do art. 11;
1. o item 4 da alínea "a" do inciso V;
2. o item 3 da alínea "a" do inciso VI;
3. o item 2 da alínea "a" e alínea "m" do inciso VII.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 01-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2000.