Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5129, de 25 de outubro de 1999
Nº 5129/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.129, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999. ALTERAÇÃO: Decreto no 6.018 , de 6-10-2004 (DOE de 7-10-2004);
NOTAS: Texto atualizado, consolidado e anotado.
Dispõe sobre a concessão de gratificação de incentivo à produtividade aos funcionários do Fisco do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos dos arts. 32 e 51 da Lei no 13.266, de 16 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 17517290,
DECRETA:
NOTA: Redação com vigência de 01.12.99 a 31.10.04. Para quantificação das quotas referentes à gratificação de produtividade serão utilizados os parâmetros de avaliação de desempenho funcional de acordo com o disposto em ato do Secretário da Fazenda.
- Conferida nova redação ao art. 3o pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
NOTA: Redação com vigência de 01.12.99 a 31.10.04. Os funcionários fiscais, pelo desempenho das atribuições conferidas pelo art. 4o da Lei no 13.266, de 16 de abril de 1998, farão jus às quotas correspondentes ao trabalho executado, sendo utilizados na sua concessão, isolada ou conjuntamente, os critérios qualitativo e quantitativo, na forma estabelecida em ato do Secretário da Fazenda.
-
Conferida nova redação ao Art. 4o pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
- ACRESCIDO O INCISO V AO ART. 5o pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
NOTA: Redação com vigência de 01.12.99 a 31.10.04.
Conferida nova redação ao § 1o DO Art. 6o pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04. Ao agente do fisco que despender mais de 30 (trinta) dias para a conclusão de determinado trabalho de fiscalização, será atribuído o mesmo número de quotas correspondente à média daquelas obtidas ou atribuídas nos 3 (três) meses imediatamente anteriores.
ll - terá seus valores atualizados, utilizando-se do valor da quota vigente na data em que ela se efetivar;
- ACRESCIDO O INCISO V AO § 1o DO Art. 7o pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
- ACRESCIDO O § 3o AO Art. 7o pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
NOTA: Redação com vigência de 01.12.99 a 31.10.04. ao Superintendente de Gestão da Ação Fiscal:
Conferida nova redação ao inciso I do Art. 10 pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
NOTA: Redação com vigência de 01.12.99 a 31.10.04.
- Conferida nova redação ao inciso II do Art. 10 pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
NOTA: Redação com vigência de 01.12.99 a 31.10.04.
Conferida nova redação ao PARÁGRAFO ÚNICO DO Art. 10o pelo art. 1o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04. Além de outros elementos julgados relevantes pelo Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, deve ser levados em consideração na classificação da unidade de fiscalização, o volume do trânsito de mercadoria, bem como a dificuldade na execução da tarefa fiscal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de dezembro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 28-10-1999)
ANEXO I
NOTA: Redação com vigência de 01.12.99 a 31.10.04.
REVOGADO O ANEXO ÚNICO pelo art. 2o do
Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
AVALIAÇÃO PELO CRITÉRIO QUALITATIVO
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Assiduidade e pontualidade
100
Capacidade técnico-fiscal
200
Cortesia, solicitude e relacionamento interpessoal
150
Criatividade e iniciativa
150
Cumprimento dos prazos estabelecidos
100
Dinamismo, disposição e disponibilidade
150
Espírito de equipe e cooperação
150
Obediência às normas de conduta e procedimento
100
Organização, zelo e qualidade do trabalho
150
Resultado alcançado
250
TOTAL
1.500
APURAÇÃO DO RESULTADO
PONTUAÇÃO
CONCEITO
1.400 a 1.500
Ótimo
1.100 a 1.399
Bom
1.000 a 1.099
Regular
0 a 999
Insatisfatório
ANEXO II
NOTA: Redação com vigência de 01.12.99 a 31.10.04.
REVOGADO O ANEXO ÚNICO pelo art. 2o do Decreto no 6.018, de 06.10.04 - Vigência: 01.11.04.
AVALIAÇÃO PELO CRITÉRIO QUANTITATIVO
TAREFAS
FATOR QUOTAS
LIMITE
GRUPO A
Auditoria Básica do ICMS - por levantamento
20
Auditoria do Valor Adicionado - por levantamento
20
Auditoria do Movimento Financeiro - por levantamento
20
Auditoria Comparativa Contábil Fiscal - por levantamento
20
Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido - por levantamento
20
Auditoria da Conta Caixa - por levantamento
30
Auditoria da Conta Fornecedores - por levantamento
25
Auditoria da Conta Mercadoria - por levantamento
20
Auditoria de Avaliação de Estoques - por levantamento
20
Auditoria Específica de Mercadorias - até 10 itens levantados - por levantamento
100
Auditoria Específica de Mercadorias - de 11 até 30 itens levantados - por levantamento
120
Auditoria Específica de Mercadorias - acima de 30 itens levantados
150
Auditoria Específica de Mercadorias em estabelecimento agropecuário - por levantamento
50
Auditoria Específica de Cereais - por levantamento
20
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido - por levantamento
20
Auditoria das Contas do Exigível - por levantamento
20
Auditoria Específica de Mercadorias em Serrarias - por levantamento
20
Auditoria do ICMS - Substituição Tributária - por levantamento
20
Auditoria do ICMS - Fomentar - por levantamento
20
Auditoria Específica de Abatedouros e Frigoríficos - por levantamento
20
Demonstrativo Complementar da Auditoria Básica do ICMS - por levantamento
20
Auditoria das Saídas Reg. e do Doc. Emitido para Usuário de Máquina Registradora - por levantamento
20
GRUPO B
Emissão de Nota de Fiscalização - NF, sem a execução de levantamentos fiscais, por NF
5
300
Conferência de Registro de Documentos Fiscais - por documento
0,08
Conferência de cargas no Comando Volante - por carga conferida
3
800
Levantamento Específico de Mercadoria em Trânsito no Comando Volante - por carga conferida
10
Conferência de cargas no Posto Fiscal - por carga conferida com o preenchimento de formulário
8
400
Levantamento Específico de Mercadoria em Trânsito no Posto Fiscal - por carga conferida
10
Pesagem de carga - por veículo
3
200
Acompanhamento de Veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora
5
Apreensão e Liberação de Mercadorias e Documentos - por termo expedido
10
Apreensão e Liberação de Mercadorias - por termo expedido
8
Apreensão e Liberação de Documentos - por termo expedido
2
Selagem de Documentos Fiscais - por selo afixado
0,2
200
Planilhamento de Documentos Fiscais - por documento
0,01
Recolhimento de Documentos Fiscais - por documento
0,01
Exigência do Crédito Tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação
2
50
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal
2
Lacração ou deslacração de cargas ou equipamentos - por carga ou equipamento, determinada pela Administração Fazendária
5
GRUPO C
Participação em Blitz - por hora trabalhada atestada pelo supervisor ou autoridade designada
6
Fiscalização de Impacto determinada pela Administração Fazendária - por hora trabalhada
6
GRUPO D
Vistoria no estabelecimento - por vistoria
6
Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação - por hora trabalhada
6
Acompanhamento Diário do Movimento de Caixa - por hora trabalhada
6
Acompanhamento Diário da Produção - por hora trabalhada
6
Vistoria e Leitura em Emissor de Cupom Fiscal - por equipamento
5
Trancamento de Estoque de Mercadorias determinado pela Administração Fazendária - por hora trabalhada
6
Conferência de DPI - por documento
8
Conferência de Dados Cadastrais - por estabelecimento
8
Conferência do Cumprimento de TARE - por termo
8
Cobrança do Omisso de ICMS - por estabelecimento
5
Cobrança do Omisso de IPVA - por veículo
5
Fiscalização e cobrança do omisso de IHD - por sujeito passivo
5
Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo
5
Cobrança do Omisso de Arquivo Magnético - por estabelecimento
5
Cobrança do Omisso de DPI - por estabelecimento
5
Ordem de Conferência - por documento conferido
0,08
Avulso de Conferencia - por formulário emitido
5
Levantamento e acompanhamento de Área Plantada - por hectare de lavoura, garantido um mínimo de 5 quotas por estabelecimento
0,2
200
Levantamento do Estoque de Gado - por cabeça de animal
0,05
200
Diligência determinada pela Administração Fazendária - por diligência executada
12
Revisão de Processos - por processo
25
Monitoramento de Cargas em Trânsito - MCT - por formulário emitido ou recepcionado e registrado no sistema.
5
Participação em cursos e treinamentos - por hora de participação
6
Participação em Grupo de Estudo - por hora de participação
6
GRUPO E
Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade - o número de quotas será obtido dividindo-se o valor do tributo exigido, devidamente atualizado, pelo fator de conversão, observado o limite mínimo de 4 e máximo de 20 quotas por Auto de Infração lavrado
Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade referente a ICMS regularmente registrado e apurado em livro próprio e não pago no prazo legal - por Auto de Infração lavrado
4
40
Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade - proposição de multa formal, quando aplicada isoladamente - por Auto de Infração lavrado
4
FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DO GRUPO E
ORIGEM DO AUTO DE INFRAÇÃO
CATEGORIAS
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
COMANDO VOLANTE E UNIDADE ITINERANTE
60
45
35
25
15
POSTO FISCAL FIXO
60
40
20
10
5
AUDITORIA EM ESTABELECIMENTO
300
180
120
90
50
Observações:
1 - quando houver mais de um auto de infração proveniente de um mesmo levantamento fiscal, referente ao mesmo exercício, com a mesma tipificação de infração e penalidade, proposto pela mesma autoridade fiscal, estes serão considerados englobadamente, como um único auto de infração, para fins de atribuição das quotas correspondentes;
2 - os limites de quotas estabelecidos neste Anexo são considerados individualmente, para cada funcionário;
3 - o auto de infração somente terá atribuição de quotas, quando referente à exigência de crédito tributário em valor superior à R$20,00 (vinte reais);
4 - as tarefas do Grupo A serão pontuadas com a utilização da seguinte fórmula:
sendo:
No de Quotas = o número de quotas a ser obtida na execução da tarefa;
Fator Quotas = o valor expresso na tabela das tarefas do Grupo A;
Período = o valor correspondente ao período a que se refere o levantamento fiscal;
Receita Média = a média mensal de receita da empresa fiscalizada.
4.1 - o valor do Período será o seguinte, de acordo com os meses objeto do levantamento:
4.1.1 - 0,5 (cinco décimos) se o levantamento se referir ao período de até 3 (três meses);
4.1.2 - 0,7 (sete décimos) se o levantamento se referir ao período de 4 (quatro) até 6 (seis) meses;
4.1.3 - 1,0 (um inteiro) se o levantamento se referir ao período de mais de 6 (seis) meses.
4.2 - a Receita Média é obtida pelo resultado da divisão da receita total constante no relatório de desempenho econômico-fiscal (analítico) do contribuinte fiscalizado, tendo como parâmetro a base de cálculo do ICMS, pelo número de meses do período solicitado no relatório que deve ser o mesmo do período do levantamento.
4.2.1 - na apuração da Receita Média se o valor encontrado for inferior a R$60.000 (sessenta mil reais), para efeito de aplicação da fórmula será considerado o valor de 60.000.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-1999.
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Assiduidade e pontualidade | 100 |
| Capacidade técnico-fiscal | 200 |
| Cortesia, solicitude e relacionamento interpessoal | 150 |
| Criatividade e iniciativa | 150 |
| Cumprimento dos prazos estabelecidos | 100 |
| Dinamismo, disposição e disponibilidade | 150 |
| Espírito de equipe e cooperação | 150 |
| Obediência às normas de conduta e procedimento | 100 |
| Organização, zelo e qualidade do trabalho | 150 |
| Resultado alcançado | 250 |
| TOTAL | 1.500 |
APURAÇÃO DO RESULTADO
| PONTUAÇÃO | CONCEITO | |
| 1.400 a 1.500 | Ótimo | |
| 1.100 a 1.399 | Bom | |
| 1.000 a 1.099 | Regular | |
| 0 a 999 | Insatisfatório | |
| TAREFAS | FATOR QUOTAS | LIMITE |
GRUPO A
| Auditoria Básica do ICMS - por levantamento | 20 | |
| Auditoria do Valor Adicionado - por levantamento | 20 | |
| Auditoria do Movimento Financeiro - por levantamento | 20 | |
| Auditoria Comparativa Contábil Fiscal - por levantamento | 20 | |
| Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido - por levantamento | 20 | |
| Auditoria da Conta Caixa - por levantamento | 30 | |
| Auditoria da Conta Fornecedores - por levantamento | 25 | |
| Auditoria da Conta Mercadoria - por levantamento | 20 | |
| Auditoria de Avaliação de Estoques - por levantamento | 20 | |
| Auditoria Específica de Mercadorias - até 10 itens levantados - por levantamento | 100 | |
| Auditoria Específica de Mercadorias - de 11 até 30 itens levantados - por levantamento | 120 | |
| Auditoria Específica de Mercadorias - acima de 30 itens levantados | 150 | |
| Auditoria Específica de Mercadorias em estabelecimento agropecuário - por levantamento | 50 | |
| Auditoria Específica de Cereais - por levantamento | 20 | |
| Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido - por levantamento | 20 | |
| Auditoria das Contas do Exigível - por levantamento | 20 | |
| Auditoria Específica de Mercadorias em Serrarias - por levantamento | 20 | |
| Auditoria do ICMS - Substituição Tributária - por levantamento | 20 | |
| Auditoria do ICMS - Fomentar - por levantamento | 20 | |
| Auditoria Específica de Abatedouros e Frigoríficos - por levantamento | 20 | |
| Demonstrativo Complementar da Auditoria Básica do ICMS - por levantamento | 20 | |
| Auditoria das Saídas Reg. e do Doc. Emitido para Usuário de Máquina Registradora - por levantamento | 20 |
GRUPO B
| Emissão de Nota de Fiscalização - NF, sem a execução de levantamentos fiscais, por NF | 5 | 300 |
| Conferência de Registro de Documentos Fiscais - por documento | 0,08 | |
| Conferência de cargas no Comando Volante - por carga conferida | 3 | 800 |
| Levantamento Específico de Mercadoria em Trânsito no Comando Volante - por carga conferida | 10 | |
| Conferência de cargas no Posto Fiscal - por carga conferida com o preenchimento de formulário | 8 | 400 |
| Levantamento Específico de Mercadoria em Trânsito no Posto Fiscal - por carga conferida | 10 | |
| Pesagem de carga - por veículo | 3 | 200 |
| Acompanhamento de Veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora | 5 | |
| Apreensão e Liberação de Mercadorias e Documentos - por termo expedido | 10 | |
| Apreensão e Liberação de Mercadorias - por termo expedido | 8 | |
| Apreensão e Liberação de Documentos - por termo expedido | 2 | |
| Selagem de Documentos Fiscais - por selo afixado | 0,2 | 200 |
| Planilhamento de Documentos Fiscais - por documento | 0,01 | |
| Recolhimento de Documentos Fiscais - por documento | 0,01 | |
| Exigência do Crédito Tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação | 2 | 50 |
| Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal | 2 | |
| Lacração ou deslacração de cargas ou equipamentos - por carga ou equipamento, determinada pela Administração Fazendária | 5 |
GRUPO C
| Participação em Blitz - por hora trabalhada atestada pelo supervisor ou autoridade designada | 6 | |
| Fiscalização de Impacto determinada pela Administração Fazendária - por hora trabalhada | 6 |
GRUPO D
| Vistoria no estabelecimento - por vistoria | 6 | |
| Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação - por hora trabalhada | 6 | |
| Acompanhamento Diário do Movimento de Caixa - por hora trabalhada | 6 | |
| Acompanhamento Diário da Produção - por hora trabalhada | 6 | |
| Vistoria e Leitura em Emissor de Cupom Fiscal - por equipamento | 5 | |
| Trancamento de Estoque de Mercadorias determinado pela Administração Fazendária - por hora trabalhada | 6 | |
| Conferência de DPI - por documento | 8 | |
| Conferência de Dados Cadastrais - por estabelecimento | 8 | |
| Conferência do Cumprimento de TARE - por termo | 8 | |
| Cobrança do Omisso de ICMS - por estabelecimento | 5 | |
| Cobrança do Omisso de IPVA - por veículo | 5 | |
| Fiscalização e cobrança do omisso de IHD - por sujeito passivo | 5 | |
| Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo | 5 | |
| Cobrança do Omisso de Arquivo Magnético - por estabelecimento | 5 | |
| Cobrança do Omisso de DPI - por estabelecimento | 5 | |
| Ordem de Conferência - por documento conferido | 0,08 | |
| Avulso de Conferencia - por formulário emitido | 5 | |
| Levantamento e acompanhamento de Área Plantada - por hectare de lavoura, garantido um mínimo de 5 quotas por estabelecimento | 0,2 | 200 |
| Levantamento do Estoque de Gado - por cabeça de animal | 0,05 | 200 |
| Diligência determinada pela Administração Fazendária - por diligência executada | 12 | |
| Revisão de Processos - por processo | 25 | |
| Monitoramento de Cargas em Trânsito - MCT - por formulário emitido ou recepcionado e registrado no sistema. | 5 | |
| Participação em cursos e treinamentos - por hora de participação | 6 | |
| Participação em Grupo de Estudo - por hora de participação | 6 |
GRUPO E
Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade - o número de quotas será obtido dividindo-se o valor do tributo exigido, devidamente atualizado, pelo fator de conversão, observado o limite mínimo de 4 e máximo de 20 quotas por Auto de Infração lavrado
| Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade referente a ICMS regularmente registrado e apurado em livro próprio e não pago no prazo legal - por Auto de Infração lavrado | 4 | 40 |
| Exigência do Crédito Tributário com aplicação de penalidade - proposição de multa formal, quando aplicada isoladamente - por Auto de Infração lavrado | 4 |
FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DO GRUPO E
| ORIGEM DO AUTO DE INFRAÇÃO | CATEGORIAS | ||||
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | |
| COMANDO VOLANTE E UNIDADE ITINERANTE | 60 | 45 | 35 | 25 | 15 |
| POSTO FISCAL FIXO | 60 | 40 | 20 | 10 | 5 |
| AUDITORIA EM ESTABELECIMENTO | 300 | 180 | 120 | 90 | 50 |