Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6018, de 6 de outubro de 2004
Nº 6018/2004
"Art. 3o Para quantificação das quotas referentes à gratificação de produtividade serão utilizados os parâmetros de avaliação de desempenho funcional de acordo com o disposto em ato do Secretário da Fazenda." (NR)
"Art. 4o Os funcionários fiscais, pelo desempenho das atribuições conferidas pelo art. 4o da Lei n. 13.266, de 16 de abril de 1998, farão jus às quotas correspondentes ao trabalho executado, sendo utilizados na sua concessão, isolada ou conjuntamente, os critérios qualitativo e quantitativo, na forma estabelecida em ato do Secretário da Fazenda.
"Art. 5o ...............................................................................
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"Art. 6o ...............................................................................
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................................................................................(NR)"
"Art. 7o .............................................................................. ....................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.129, de 25 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão de gratificação de incentivo à produtividade aos funcionários do Fisco do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 32 e 51 da Lei n. 13.266, de 16 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n. 25370898,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 07-10-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.10.2004.