Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5191, de 17 de março de 2000
Nº 5191/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revigora as disposições do art. 1o do Decreto no 5016, de 8 de março de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no17871182,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 22-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.