Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4917, de 26 de junho de 1998
Nº 4917/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 4.511, de 2 de agosto de 1995, sob modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.715, de 27 de setembro de 1995,
D E C R E T A :
"Art. 1º - ..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Donaldo Rodrigues de Lima
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 1º-07-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.07.1998.