Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4511, de 2 de agosto de 1995
Nº 4511/1995
- Redação dada pelo Decreto nº 4.689, de 8-7-1996. GO-174, trecho Montividiu/Amorinópolis;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.692, de 16-7-1996. GO-502, trecho BR-452/Santa Rosa do Meia Ponte;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.693, de 19-7-1996. GO-305, trecho Goiandira/Cumari;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 5-8-1996. GO-213, trecho Ipameri/Caldas Novas;
- Acrescida pelo Decreto nº 4.528, de 30-8-1995.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.528, de 30-8-1995.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.971, de 26-6-1998.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.971, de 26-6-1998.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.971, de 26-6-1998.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Pedro Pinheiro Chaves
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 7-8-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-08-1995.