Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12715, de 27 de setembro de 1995
Nº 12715/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, até o encerramento do exercício financeiro de 1998, os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO no custeio de despesas com pavimentação de estradas e manutenção da malha viária estadual pavimentada, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.
..............................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Antônio Lorenzo Filho
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 03-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.1995.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 4917, de 26 de junho de 1998
- Decreto Estadual de Goiás nº 4695, de 5 de agosto de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4693, de 19 de julho de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4692, de 16 de julho de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 4689, de 8 de julho de 1996
- Lei Estadual de Goiás nº 12622, de 23 de maio de 1995