Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4866, de 12 de fevereiro de 1998
Nº 4866/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.866, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
- Vide Lei nº 14.075, de 28-12-2001 (Área de Proteção Ambiental Dr. Sulivan Silvestre).
- Vide Decreto nº 5.768, de 05-06-2003.
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental - APA - da Serra Dourada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 15701654 e nos termos dos arts. 6º, incisos III e V, 127, § 1º, incisos I e II, 128, 130 e 164, inciso V, todos da Constituição Estadual, do art. 25 da Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995, combinado com os arts. 40 e 42 do Decreto nº 4.593, de 13 de novembro de 1995, e da Resolução nº 004/96, do Conselho Estadual do meio Ambiente,
D E C R E T A :
- Área ampliada pelo Decreto nº 5.169, de 28-01-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 17-02-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1998.