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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14222, de 8 de julho de 2002

Nº 14222/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente - ARCA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para realizar o diagnóstico, o levantamento de dados e o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental Dr. SULIVAN SILVESTRE (APA SERRA DOURADA), a ser implantada nos Municípios de Goiás e Mossâmedes, entre o Morro Cantagalo e Serra Dom Francisco, criada pelo Decreto n. 4.866, de 12 de fevereiro de 1998, e ampliada pelo Decreto n. 5.169, de 28 de janeiro de 2000.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação - Programa 18.541.1693.2274 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00; 3.3.90.36.00; 3.3.90.30.99 - Natureza de Despesa 03 - Fonte 00; Programa 18.541.1693.2274 - Elemento de Despesa - 4.4.90.52.99 - Natureza de Despesa - 04 - Fonte 00.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 19-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.

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