Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4860, de 30 de janeiro de 1998
Nº 4860/1998
- Acrescido pelo Decreto nº 9.000, de 18-07-2017.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.860, DE 30 DE JANEIRO DE 1998.
- Vide a Lei nº 13.611, de 02-05-2000.
Estabelece normas para cessão de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde a municípios integrados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15639754 e considerando:
as formulações para reordenamento das ações e dos serviços públicos de saúde, cujas condições plenas de viabilização foram definidas nas Leis federais nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
a necessidade de orientar os procedimentos relacionados com a operacionalização das atividades pertinentes à descentralização das ações e dos serviços da Secretária da Saúde;
a diretriz constitucional de cooperação técnica entre os poderes públicos, com vista à prestação de serviços de atendimento à população, inscrita no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal,
D E C R E T A :
- Acrescido pelo Decreto nº 9.000, de 18-07-2017.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.000, de 18-07-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Cairo Alberto de Freitas
(D.O. de 04-02-1998)
ANEXO ÚNICO
- Acrescido pelo Decreto nº 9.000, de 18-07-2017.
FORMULÁRIO
1. Comprovação da impossibilidade legal para assunção do respectivo ônus pelo município (especificar e comprovar com a respectiva documentação)
2. Exposição de interesse exclusivo do serviço (expor os motivos de relevante interesse público e a necessidade dos serviços do profissional pelos municípios)
3.Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo servidor cedido
4. Local de exercício (informar a unidade de saúde municipal)
5. Cargo/Especialidade (informar o cargo ocupado pelo servidor a ser cedido e, conforme o caso, a especialidade)
6. Carga Horária semanal: (informar a cargahorária semanal a que o servidor se sujeita no cargo ocupado)
7.Jornada(s) Diária(s) de Trabalho: (especificar as jornadas diárias de trabalho que serão fixadas para o servidor, contemplando o integral cumprimento da carga horária semanal do respectivo cargo, assinalando-se os dias da semana e os horários de entrada e saída aos serviços)
8. Atividades a serem desenvolvidas (especificar as atividades, detalhadamente)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-1998.
1. Comprovação da impossibilidade legal para assunção do respectivo ônus pelo município (especificar e comprovar com a respectiva documentação)
2. Exposição de interesse exclusivo do serviço (expor os motivos de relevante interesse público e a necessidade dos serviços do profissional pelos municípios)
3.Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo servidor cedido
4. Local de exercício (informar a unidade de saúde municipal)
5. Cargo/Especialidade (informar o cargo ocupado pelo servidor a ser cedido e, conforme o caso, a especialidade)
6. Carga Horária semanal: (informar a cargahorária semanal a que o servidor se sujeita no cargo ocupado)
7.Jornada(s) Diária(s) de Trabalho: (especificar as jornadas diárias de trabalho que serão fixadas para o servidor, contemplando o integral cumprimento da carga horária semanal do respectivo cargo, assinalando-se os dias da semana e os horários de entrada e saída aos serviços)
8. Atividades a serem desenvolvidas (especificar as atividades, detalhadamente)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.