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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13611, de 2 de maio de 2000

Nº 13611/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a promover a cessão de pessoal, móveis, equipamentos e uso de imóveis aos municípios integrados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a promover a cessão de pessoal, móveis, equipamentos e uso de imóveis aos municípios integrados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2.
- A cessão de que trata o artigo precedente far-se-á:
Iquanto aos imóveis, mediante termo a ser elaborado e firmado pela Procuradoria-Geral do Estado;
IIquanto aos móveis e equipamentos, mediante termo elaborado pela Procuradoria-Geral e firmado pelo Secretário da Saúde;
IIIquanto ao pessoal, mediante ato do Secretário da Saúde, nos termos do Decreto n° 4.860, de 20 de janeiro de 1998.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 2000, 112° da República.

SEBASTIÃO TEJOTA

Floriano Gomes da Silva Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 08-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2002.

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