Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4858, de 26 de janeiro de 1998
Nº 4858/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação aos dispositivos regulamentares que especifica.
O GOVERNOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n° 15294765, D E C R E T A :
"13.1...........................................................................
CLASSIFICAÇÃO MONTANTE DO BENEFÍCIO EM UFIR G-I até 15.000.000,00 G-II de 15.000.000,00 a 30.000.000,00 G-III de 30.000.000,01 a 45.000.000,00 G-IV acima de 45.000.000,01
a.2. valores da subvenção anual, convertidos em UFIR, e os pontos a que fazem jus as empresas proponentes:
CLASS. 60 PONTOS 80 PONTOS 100 PONTOS 120 PONTOS G-I de 2.000 a 2.500 de 2.501 a 3.000 de 3.001 a 3.500 acima de 3.501 G-II de 3.501 a 4.500 de 4.501 a 5.500 de 5.501 a 6.500 acima de 6.501 G-III de 6.501 a 7.500 de 7.501 a 8.500 de 8.501 a 9.500 acima de 9.501 G-IV de 9.501 a 10.500 de 10.501 a 11.500 de 11.501 a 12.500 acima de 12.501
b-1) até 10 empregos diretos 20
b-2) de 11 a 15 empregos diretos 30
b-3) de 16 a 20 empregos diretos 40
b-4) de 21 a 25 empregos diretos 50
b-5) de 26 a 30 empregos diretos 60
b-6) de 31 a 35 empregos diretos 70
b-7) de 36 a 40 empregos diretos 80
b-8) de 41 a 45 empregos diretos 90
b-9) de 46 a 50 empregos diretos 100
b-10) de 51 a 55 empregos diretos 110
b-11) de 56 a 60 empregos diretos 120
b-12) de 61 a 65 empregos diretos 130
b-13 acima de 66 empregos diretos 140"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÍAS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1998, 110° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Donaldo Rodrigues de Lima
Erivan Bueno de Morais
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 29-01-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-1998.
| CLASSIFICAÇÃO | MONTANTE DO BENEFÍCIO EM UFIR | |
| G-I | até | 15.000.000,00 |
| G-II | de 15.000.000,00 a | 30.000.000,00 |
| G-III | de 30.000.000,01 a | 45.000.000,00 |
| G-IV | acima de | 45.000.000,01 |
CLASS.
| G-I | de 2.000 a 2.500 | de 2.501 a 3.000 | de 3.001 a 3.500 | acima de 3.501 |
| G-II | de 3.501 a 4.500 | de 4.501 a 5.500 | de 5.501 a 6.500 | acima de 6.501 |
| G-III | de 6.501 a 7.500 | de 7.501 a 8.500 | de 8.501 a 9.500 | acima de 9.501 |
| G-IV | de 9.501 a 10.500 | de 10.501 a 11.500 | de 11.501 a 12.500 | acima de 12.501 |