Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4739, de 26 de dezembro de 1996
Nº 4739/1996
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Programação Orçamentária CAPÍTULO III – Da Programação Financeira CAPÍTULO IV – Da Execução Orçamentária e Financeira CAPÍTULO V – Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VI – Dos Procedimentos Contábeis CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisCAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 13 da Lei nº 12.970, de 23 de dezembro de 1996,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Programação Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária e Financeira
- Vide Decreto nº 4.759, de 19-02-1997, que exclui os recursos provenientes de contratos e convênios celebrados entre o Estado e o Ministério da Educação e do Desporto.
CAPÍTULO V
Das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO VI
Dos Procedimentos Contábeis
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
- Vide Decreto nº 4.776, de 31-3-1997, que incluí a Secretaria da Saúde entre os Órgãos excetuados por este dispositivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1996, 108° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ovídio Antônio de Angelis
Romilton Rodrigues de Moraes
José Sebba Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Álvaro Soares Guimarães
Antonino Camilo de Andrade
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Jovenal Gomes de Carvalho
(D.O. de 31-12-1996)
OBS – O ANEXO QUE ACOMPANHA ESTE DECRETO ENCONTRA-SE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 31-12-1996
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1996.