Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4759, de 19 de fevereiro de 1997
Nº 4759/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a exclusão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14704340,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Ovídio Antônio de Ângelis
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 24-02-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.