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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4759, de 19 de fevereiro de 1997

Nº 4759/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a exclusão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14704340,

DECRETA:

Art. 1.
- Os recursos provenientes de contratos e convênios celebrados entre o Estado e o Ministério da Educação e do Desporto ficam excluídos do "caput" do art. 10 do Decreto nº 4.739, de 26 dezembro de 1996.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

Ovídio Antônio de Ângelis

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 24-02-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1997.

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