Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4776, de 25 de março de 1997
Nº 4776/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui a Secretaria da Saúde entre as exceções previstas no § 2º do art. 29 do Decreto nº 4.739, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 13 da Lei nº 12.970, de 23 de dezembro de 1996,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 31-03-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1997.