Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4597, de 1 de dezembro de 1995

Nº 4597/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a exoneração e dispensa do pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os aposentados, militares reformados e da reserva remunerada e os servidores em disponibilidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado e que estejam ocupando cargos em comissão ou empregos nos órgãos e entidades acima referidos, ficam dos mesmos exonerados ou dispensados a partir da data de vigência deste decreto.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos cargos previstos no art. 9º, incisos I a VII, IX e X da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, no Decreto nº 3.037, de 14 de setembro de 1998, no art. 1º do Decreto nº 4.036, de 17 de agosto de 1993 e no art. 1º do Decreto nº 4.211, de 28 de março de 1994, bem como aos cargos a que se refere o Despacho governamental nº 203, de 30 de maio de 1995, não abrangidos pela legislação aqui citada.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

(D. O. de 6-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.