Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4036, de 17 de agosto de 1993

Nº 4036/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe a criação dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados no Gabinete Civil da Governadoria do Estado 20 (vinte) cargos de Analista Técnico "D", de provimento em comissão, destinados à implantação dos serviços de informatização daquele órgãos, com vencimento e gratificação de representação especial em valores idênticos aos atribuídos a seus homólogos da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- São extintos, no Gabinete Civil da governadoria do Estado, 5 (cinco) cargos cargos de Executor de Serviços Especiais I e 7 (sete) cargos de Executor de Serviços Especiais II, todos de provimentos em comissão.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 24-8-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-8-1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo