Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4751, de 30 de janeiro de 1997
Nº 4751/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 4.566, de 9 de outubro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14472473,
DECRETA:
"Art. 3º - .........................................................................
......................................................................................
1. ..................................................................................
2. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção do Estado de Goiás;
3. Conselho Regional de Farmácia-CRF-GO;
1. Associação dos Auxiliares (ACD) e Técnicos (THD) em Odontologia do Estado de Goiás;
2. Conselho Regional de Psicologia - 9ª Região Goiás e Tocantins;
3. Conselho Regional de Serviço Social-CRESS 19ª Região;
4. Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás;
5. Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Doenças Endêmicas no Estado de Goiás;
6. Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Goiás;
7. Sindicato dos Odontologistas do Estado de Goiás."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 05-02-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-1997.