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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4751, de 30 de janeiro de 1997

Nº 4751/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 4.566, de 9 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14472473,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso V do art. 3º do Decreto nº 4.566, de 9 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - .........................................................................

......................................................................................

V................................................................................
a)..................................................................................

1. ..................................................................................

2. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção do Estado de Goiás;

3. Conselho Regional de Farmácia-CRF-GO;

b)um representante de cada entidade congregativa dos profissionais da área de saúde abaixo identificadas:

1. Associação dos Auxiliares (ACD) e Técnicos (THD) em Odontologia do Estado de Goiás;

2. Conselho Regional de Psicologia - 9ª Região Goiás e Tocantins;

3. Conselho Regional de Serviço Social-CRESS 19ª Região;

4. Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás;

5. Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Doenças Endêmicas no Estado de Goiás;

6. Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Goiás;

7. Sindicato dos Odontologistas do Estado de Goiás."

Art. 2.
- Ao item VI do art. 3º do decreto mencionado no artigo anterior são acrescidas as seguintes alíneas:
m)Associação Goiana de Diabéticos;
n)Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás - SINTSEP-GO;
o)Central Única dos Trabalhadores - CUT;
p)Movimento dos Sem TerraMST;
q)Conselho Consultivo das Associações de Bairros - CCAB;
r)Centro Popular da Mulher;
s)Associação dos Ostomizados de Goiás.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Carlos Hassel Mendes da Silva

(D.O. de 05-02-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-1997.

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