Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4448, de 16 de maio de 1995
Nº 4448/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.448, DE 16 DE MAIO DE 1995.
Anexo Único alterado pelo Decreto nº 4.465, de 12-6-1995.
Índices de participação dos Municípios alterado pelo Decreto nº 4.601, de 1º-12-1995.
Vide Decreto nº 4.605, de 8-12-1995, que torna sem efeito o Decreto nº 4.601/95.
Declara aprovados os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal, no art. 107, § 1o, da Constituição do Estado de Goiás e
Considerando o edital de 19 de novembro de 1994, páginas 12 a 17, que divulgou os índices provisórios de participação dos municípios do Estado de Goiás, no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 1995;
Considerando que todos os recursos apresentados foram devidamente apreciados, resultando em modificação daqueles índices provisórios, publicados e recorridos;
Considerando, por último, que o resultado final das revisões dos valores adicionados em cada município recorrente e, conseqüentemente, dos índices individuais mereceu aprovação por parte da Comissão destinada a elaborar tais índices, para cálculo e distribuição da ICMS aos municípios, constituída por Decreto de 4 de maio de 1995, em observância à Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada pela Lei no 11.779, de 28 de junho de 1992,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D. O. de 17-5-1995)
OBS: AS TABELAS QUE ACOMPANHAM ESTE DECRETO ENCONTRAM-SE PUBLICADAS NO D. O. DE 17-5-1995.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-1995.