Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4465, de 12 de junho de 1995

Nº 4465/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.465, DE 12 DE JUNHO DE 1995.

Vide Decreto nº 4.601, de 1º-12-1995.

Altera a tabela de índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nos arts. 158, parágrafo único, da Constituição Federal e 107, § 1o, da Constituição do Estado de Goiás,

considerando que a tabela aprovada pelo Decreto no 4.448, de 16 de maio de 1995, definiu os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1995;

considerando, ainda, a decisão judicial em processo de mandado de segurança impetrado pela Prefeitura Municipal de São Simão, com vista à alteração do índice daquele município,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 4.448, de 16 de maio de 1995, passa a vigorar com os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1995 constantes da Tabela com este publicada.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D. O. de 14-6-1995)

OBS: O ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE ESTE DECRETO, ENCONTRA-SE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14, DE JUNHO DE 1.995.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.