Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4465, de 12 de junho de 1995
Nº 4465/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.465, DE 12 DE JUNHO DE 1995.
Vide Decreto nº 4.601, de 1º-12-1995.
Altera a tabela de índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nos arts. 158, parágrafo único, da Constituição Federal e 107, § 1o, da Constituição do Estado de Goiás,
considerando que a tabela aprovada pelo Decreto no 4.448, de 16 de maio de 1995, definiu os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1995;
considerando, ainda, a decisão judicial em processo de mandado de segurança impetrado pela Prefeitura Municipal de São Simão, com vista à alteração do índice daquele município,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D. O. de 14-6-1995)
OBS: O ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE ESTE DECRETO, ENCONTRA-SE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14, DE JUNHO DE 1.995.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1995.