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Decreto Estadual de Goiás nº 4432, de 7 de abril de 1995

Nº 4432/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.432, DE 07 DE ABRIL DE 1995.

Altera o Decreto no 4.366, de 22 de dezembro de 1994, que estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei no 12.503, de 22 de dezembro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 20 do Decreto no 4.366, de 22 de dezembro de 1994, o § 3o, com a seguinte redação:

"Art. 20 - .....................................................................................

....................................................................................................

§ 3º- O procedimento licitatório para aquisição nos elementos de despesa de que trata o "caput" deste artigo, em relação aos órgãos da administração direta do Poder Executivo, excetuados o Ministério Público, as Secretarias de Educação, Cultura e Desporto e Especial da Solidariedade Humana, as autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Estadual e os fundos especiais, caberá à unidade própria da Secretaria da Administração."
Art. 2.
- A prévia autorização de que trata o art. 3o do Decreto no 4.375, de 2 de janeiro de 1995, passa a ser de atribuição do Secretário da Administração.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto no 4.399, de 15 de fevereiro de 1995, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

Romilton Rodrigues de Moraes

José Sebba Júnior

Robledo Eurípedes Vieira dos Santos

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

(D. O. de 12-4-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1995.

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