Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4562, de 2 de outubro de 1995
Nº 4562/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.366, de 22 de dezembro de 1994, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 4.432, de 7 de abril de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei nº 12.503, de 22 de dezembro de 1994,
DECRETA:
"§ 4º - As despesas a serem realizadas através do elemento de despesa 3132.00 (Outros Serviços e Encargos), excetuadas as realizadas à conta da fonte 80 (Convênios), pelos órgãos da administração direta do poder Executivo, com as exceções introduzidas pelo Decreto nº 4.432, de 7 de abril de 1995, cujo montante ultrapasse o valor previsto para a modalidade de licitação "convite", deverão ter seus processos encaminhados à Secretaria da Administração, para análise e prévia autorização".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nélson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 5-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1995.