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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4562, de 2 de outubro de 1995

Nº 4562/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.366, de 22 de dezembro de 1994, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 4.432, de 7 de abril de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei nº 12.503, de 22 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 20 do Decreto nº 4.366, de 22 de dezembro de 1994, o § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º - As despesas a serem realizadas através do elemento de despesa 3132.00 (Outros Serviços e Encargos), excetuadas as realizadas à conta da fonte 80 (Convênios), pelos órgãos da administração direta do poder Executivo, com as exceções introduzidas pelo Decreto nº 4.432, de 7 de abril de 1995, cujo montante ultrapasse o valor previsto para a modalidade de licitação "convite", deverão ter seus processos encaminhados à Secretaria da Administração, para análise e prévia autorização".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nélson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 5-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1995.

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