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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4375, de 2 de janeiro de 1995

Nº 4375/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Suspende a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica suspensa, por prazo indeterminado, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como nas empresas públicas e sociedade sob o controle acionário do Estado, a aquisição de material permanente, equipamentos e instalações.
Art. 2.
- As empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás deverão, através de seus órgãos colegiado, instituir normas internas, objetivando o cumprimento do disposto no artigo.
Art. 3.
- Em casos especiais e urgentes poderá ser efetivada a aquisição de material permanente, equipamentos e instalações, mediante prévia autorização por escrito do Governador, à vista de expediente fundamentado de cada órgão interessado.

- Vide art. 2º do Decreto nº 4.432, de 7-4-1995, que atribui a autorização prevista neste artigo ao Secretário da Administração.

Parágrafo único- As licitações e quaisquer outros procedimentos administrativos, objetivando a realização de despesa compreendida pelas disposições do "caput" deste artigo, só poderão ser iniciados após a autorização ali prevista.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Virmondes Borges Cruvinel

Romilton Rodrigues de Moraes

Ovídio Antônio de Angelis

José Luiz Celestino de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Carlos Hassel Mendes da silva

Erivan Bueno de Morais

José Sebba Júnior

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Robledo Eurípedes de Rezende

Nélson Siqueira

(D. O. de 2-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-01-1995.

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