Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4429, de 27 de março de 1995
Nº 4429/1995
"Art. 1o - .....................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.429, DE 27 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN - GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
"Art. 1o - O Conselho Estadual de Trânsito de Goiás é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, na área do Estado de Goiás, integrante da estrutura do DETRAN-GO, em atuação fiscalizadora e julgadora de recursos nos casos previstos na legislação de trânsito.
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"Art. 12 - ...................................................................................
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QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
3 2
Assessor
GEA-1
2
Secretária
GES-1
1
Chefe de Divisão
GEC-2
- Quantitativo do cargo de Assessor, GEA-1, acrescido de 1 (uma) unidade, decorrente da transformação do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, pelo art. 7º, § 5º, do Decreto nº 5.118, de 17-9- 1999.
- Vide Decreto nº 5.208, de 3-4-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D. O. de 30-3-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1995.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
| 3 2 | Assessor | GEA-1 |
| 2 | Secretária | GES-1 |
| 1 | Chefe de Divisão | GEC-2 |