Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3212, de 7 de julho de 1989
Nº 3212/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.212, DE 07 DE JULHO DE 1989.
- Vide Decreto nº 5.118, de 17-09-1999.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5029511/89 e nos termos do art. 15, item XII, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto Federal nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 19-07-1989)
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
- Redação dada pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995. - O CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIÁS é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, na área do Estado de Goiás, ligado diretamente ao Governador, em atuação fiscalizadora e julgadora de recursos nos casos previstos na legislação de trânsito.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
- Redação dada pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995. - O CETRAN/GO será composto, além do Presidente, de livre escolha do Governador, de outros especialistas de transito, preferencialmente de nível universitário, de acordo com a legislação em vigor, devendo os representantes do Poder Público ser ao nível de Diretoria e, no caso de Exército e da PM, de Oficial Superior.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Presidência;
- Conselho;
- Plenário;
- Secretaria Geral;
- Secretaria Administrativa;
- Assessorias;
- Divisão de Documentação;
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
XVIII - intensificar com interessados, grupos e instituições congêneres, o intercâmbio técnico e regulamentar sobre matéria de trânsito;
XVIII - comunicar à entidade representada a perda de mandato de membro do Conselho e solicitar junto ao Governador a nomeação de substituto;
XXIII - submeter a aprovação do Plenário os pedidos de licença e de justificativas de faltas às reuniões dos membros do Conselho;
XXVII - fazer observar as leis e os regulamentos pertinentes ao CETRAN/GO;
XXVIII - dar cumprimento às resoluções do Plenário;
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
- Acrescido pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
CAPÍTULO VII
DA RECEITA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Redação dada pelo Decreto nº 4.429, de 27-03-1995. - A posse dos membros de CETRAN/GO dar-se-á perante o Governador do Estado.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.