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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5208, de 3 de abril de 2000

Nº 5208/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto n° 5.118, de 17 de setembro de 1999, e o Regimento Interno que o acompanha, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O inciso III do art. 3° e os §§ 5° e 6º do art. 7° do Decreto n° 5.118, de 17 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° - ........................................................................

.....................................................................................

IIIum representante da Agência Goiana de Transportes e Obras;

.......................................................................................

Art. 7.
- ..........................................................................

.......................................................................................

§ 5º- Para as funções descritas nos incisos I a III, ficam mantidas no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-Go, destinados exclusivamente ao atendimento dos serviços afetos ao CETRAN-Go, os seguintes encargos gratificados, sendo que o acréscimo do quantitativo de Assessor, GEA-1, em 1 (uma) unidade, resulta da transformação do encargo de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art. 3° do Decreto n° 4.429, de 27 de março de 1995:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO NÍVEL 03 Assessor GEA-1 02 Secretária GES-1

§ 6º- Fica instituído, no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go, destinado exclusivamente ao atendimento da função prevista no inciso V do art. 7°, 1 (um) encargo gratificado de Oficial de Inspeção, GEI-1.”
Art. 2.
- O inciso III do art. 2° do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-Go, aprovado pelo art. 10 do Decreto n° 5.118, de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° - .........................................................................

.......................................................................................

IIIum representante da Agência Goiana de Transportes e Obras;”
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2000, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 07-04-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2000.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃONÍVEL
03AssessorGEA-1
02SecretáriaGES-1

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