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Decreto Estadual de Goiás nº 4419, de 16 de março de 1995

Nº 4419/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza, em caráter excepcional, a inclusão do ICMS incidente sobre a importação da matéria-prima que especifica como imposto abrangido pelo benefício do FOMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em o que consta do Processo n° 11488115 e nos termos do § 1° do art. 7° da Lei n° 11.660, de 27 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas pelas Leis n°s 12.012, de 23 de junho de 1993, e 12.181, de 3 de dezembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado a inclusão, como imposto, abrangido pelo benefício do FOMENTAR, o ICMS incidente sobre a importação de 600 (seiscentas) toneladas de polpa de tomate, destinadas a processamento industrial por empresas beneficiárias do referido Programa.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 21-03-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1995.

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