Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4419, de 16 de março de 1995
Nº 4419/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza, em caráter excepcional, a inclusão do ICMS incidente sobre a importação da matéria-prima que especifica como imposto abrangido pelo benefício do FOMENTAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em o que consta do Processo n° 11488115 e nos termos do § 1° do art. 7° da Lei n° 11.660, de 27 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas pelas Leis n°s 12.012, de 23 de junho de 1993, e 12.181, de 3 de dezembro de 1993.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Erivan Bueno de Morais
(D.O. de 21-03-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-1995.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.